ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA do SINPROESEMMA
Para: EDUCADORES DA REDE ESTAUAL
Diante da negação do nosso reajuste de 11,36%, da não concessão das progressões a cerca de 5.000 docentes por parte do governo Flavio Dino e da não realização de nenhuma assembleia geral do SINPROESEMA, em 2016, nós professores abaixo assinados vimos com base no que determina o art. 17 do estatuto do SINPROESEMMA (REPRODUZIDO ABAIXO) requerer à sua Diretoria a convocação de uma Assembleia GERAL ORDINÁRIA, para nela analisarmos e deliberarmos sobre a seguinte pauta:
1. Postura do governo frente aos nossos direitos;
2. Suspender o início do ano letivo até que nossos direitos sejam garantidos integralmente pelo governo.
"Art. 17 - A Assembleia Geral, soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário, composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa coordenadora dos trabalhos;
Parágrafo Único - As Assembleias Gerais ordinárias serão convocadas pelo Presidente do SINPROESEMMA, ou seu substituto legal; pela Diretoria do SINPROESEMMA ou Por abaixo-assinado de, pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais, na forma prevista no Art. 6º, letra b, deste Estatuto, caso em que, mesmo que a Diretoria não a convoque, poderá fazê-lo o primeiro subscritor da requisição, obedecidas as demais determinações deste Estatuto."
Na certeza de que essa determinação legal do estatuto do sindicato será cumprida por seu presidente, desde já aguardamos a convocação da nossa assembleia.
São Luis, 4 de fevereiro de 2016