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CARTA DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREVIDÊNCIA CONTRA O CONTEÚDO DO EDITAL DO CONCURSO PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

Para: ABERTA

No último dia 22 de dezembro, foi publicado o edital nº 01/2015, referente ao concurso para técnicos e analistas do seguro social. O referido edital, que era muito aguardado por quem tem como projeto profissional a carreira no serviço público federal, oferta, dentre as demais vagas, cerca de 150 para o cargo de analista do seguro social para profissionais com formação em Serviço Social.

Essas vagas são fruto de uma grande luta travada pela categoria profissional das/os assistentes sociais, principalmente pelas/os profissionais que já fazem parte dos quadros do INSS, bem como pelas entidades da categoria profissional (a exemplo do Conjunto CFESS/CRESS) e de outras entidades da sociedade civil organizada (sindicatos, associações e demais movimentos sociais). A ampliação dos serviços da política de seguridade social, enquanto direito dos trabalhadores, contribui para a construção de uma previdência pública e de qualidade, voltada para a lógica ampliada da seguridade social, e não para a visão restritiva do seguro social. Além disso, a publicação desse edital representa uma importante vitória, diante de uma conjuntura político-econômica adversa, com o pragmatismo das propostas de austeridade e ajustes fiscais que representam um ataque e ameaça ao serviço público e ao conjunto da classe trabalhadora brasileira.

Contudo, apesar dessa conquista, ainda que com uma oferta de vagas muito aquém das reais necessidades do órgão, nós, assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ficamos extremamente inquietados em relação ao teor do documento. O edital do concurso, claramente, contrapõe-se ao exercício de nossas atribuições e competências profissionais e tenta legitimar ações institucionais que ferem os princípios da profissão e da nossa autonomia profissional, estando em desacordo com o que define o Art. 88, da Lei 8.213/91 e da Lei 8.662/93. Isso fica claro quando “novas” (e estranhas) atividades são imputadas às/aos assistentes sociais no INSS, a exemplo do que observamos no item 2.1.1 e, principalmente, no item 2.3 deste edital, que dão margem a práticas de “desvio de função”, “assédio moral” e “subutilização” da força de trabalho desses profissionais dentro da Previdência Social.

Infelizmente, a investida dos que pretendem descaracterizar a atuação do Serviço Social dentro do INSS não é inédita. Em mais de 70 anos de existência e atuação na previdência social brasileira, o Serviço Social, por várias vezes, teve seu conteúdo ético-político, ou mesmo sua legitimidade profissional, ameaçados dentro da instituição. Contudo, a todas essas tentativas de fragilizar e até mesmo de extinguir o Serviço Social na Previdência, respondemos com mobilizações políticas coletivas, articulando-nos com importantes segmentos dos segurados e demais usuários do INSS, o que nos garantiu importantes vitórias na nossa trajetória de lutas e resistências. E assim novamente o faremos!

O INSS apresenta defasagem de seu quadro de servidores há muito tempo, o que implica em falta de investimentos e péssimas condições de trabalho e de prestação de serviços à sociedade. Nesse sentido, sabemos que o certame aberto não suprirá a necessidade real do instituto, especialmente para os cargos a serem ocupados pelas/os assistentes sociais.

O Serviço Social se constitui em um serviço diferenciado dentro da estrutura do INSS e se legitimou a partir do reconhecimento de seus usuários e do conjunto da sociedade brasileira. Enquanto trabalhadoras/es desse instituto, continuaremos lutando pela ampliação da previdência social brasileira. Por isso, continuaremos levantando a bandeira de luta por mais investimentos em capacitação e pelo aumento do número de servidores no instituto, com melhoria na qualidade dos serviços prestados à população brasileira e a garantia de melhores condições de trabalho. Portanto, repudiamos e combateremos ações que visam a precarização das condições de trabalho e incentivam o assédio moral e os desvios de funções dentro do INSS, como é o caso do conteúdo apresentado no referido edital.

Por fim, exigimos a retificação imediata do item 2.1.1 e a extinção por completo do item 2.3 do edital, que tratam das competências e atribuições privativas do cargo de analista do seguro social com formação em Serviço Social.

Assistentes Sociais do INSS




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