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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!, para Exmos(as). Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal

Nome Comentário
Arlete L. A favor da manutenção dos Quintos e da Coisa Julgada
Samir . Pela segurança jurídica
Fernanda N. Pela manutenção dos quintos.
Aparecida L. Extinguir direito adquirido é flagrante violação à Constituição.
Rose t. Precisamos ter segurança jurídica
Heloisa . Pela manutenção dos quintos.
Elenai . Não rasgue a nossa constituição, pois vossas excelências são os guardiões dela, respeite o direito adquirido.
Eduardo C. Pela manutenção e respeito à segurança jurídica
Maria A. Os quintos passaram a integrar o patromonio do servidor, tendo ocorrido prescrição /decadência para seu corte
JOSE C. Pela manutenção do quintos.
lauro s. Pela Segurança Jurídica!
Sonia A. Vamos vencer!
MIRIAM J. PELA MANUTENÇÃO DOS QUINTOS, RESPEITO A COISA JULGADA!
neri c. Nós, servidores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, aqui representados pela Fenajufe e Sindicatos Filiados, vimos através do presente manifesto, requerer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.
Juliana G. É justo e necessário pautar-se em coisa julgada para se transportar à segurança jurídica. Isso, na verdade, traduz a LEI JURÍDICA e sua aplicabilidade.
Adalberto S. Nesse pais de povo, políticos e juízes comprados pelos partidos corruptos, de presidente a vereadores corruptos em quem confiar para resolver todos os problemas desse povo sofrido e enganado? O único que podemos confiar é em Deus. Enquanto o povo permanecer aceitando tudo, não cobrando, não fiscalizando e não exigindo nada dessa raça nada vai mudar.
Leonardo A. Respeito à Coisa Julgada - Convalidação dos Atos Administrativos e decadência processual
milca g. Quero receber meus quintos
Adalto V. Pelo respeito à coisa julgada, o direito adquirido e principalmente a irredutibilidade de vencimentos.
waldir p. É injusto retirar os quintos incorporados há mais de 20 anos e com sentença transitada em julgado.

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