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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 anos incompletos, para Ministério Público Federal - Procuradorias da República dos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre

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Cristiane . Absurdo isso!
Beatriz S. Se a criança tem capacidade, não tem porque repetir o ano. O Colégio Farroupilha, fazia um teste com a criança, para ver sua capacidade. As escolas têm que estar preparadas para fazer este teste. Obrigada por sua atenção.
Marcelo M. Isso é um absurdo, deve ser revisto.
ANTONIO M. Tenho um filho que completará 6 anos em 28/06/2017, e ele já esta a dois anos estudando no Jardim II, por conta dessa data-corte e ficará o terceiro ano ainda por não ter os 6 anos na data de 31/03.
FRANCIELLE O. A criança tem que ser apta a ingressar na série posterior não pela data de nascimento e sim por sua capacidade.
Ana O. A minha filha faz aniversário em 17/04. São apenas 17 dias que a farão atrasar um ano. O argumento de imaturidade ou capacidade intelectual para acompanhar a turma não cabe em todos os casos.
Andrea C. Esta abominável data-corte é, no mínimo, uma arbitrariedade. Uma criança não deve ser punida por ser inteligente. Quem deve avaliar se ela tem condições de progredir não é um burocrata que deu um canetaço, e sim as pessoas que convivem com esta criança (pais, professoras, coordenadoras, etc.).
tatiany s. O ideal seria a data de corte em junho mesmo, pois atrasa as criancas, podendo desensolver mais rápido, exemplo minha filha lê e escreve, mas tem que acompanhar a turma dela que não faz isso e só atrasa ela
Juliana C. É muito injusto, meu filho é do dia 2 de abril e terá que repetir um ano pq não aceitam ela no 1 ano.
Jaqueline S. Meu filho teve que regredir e repetir uma série porque as escolas do Estado do Amazonas adotam essa data de corte de 31/03, um absurdo uma criança que completa idade no meio do ano fica sendo punida e atrasada por essa data de corte perversa.
Adriana . Aceito
Luzia V. Deveremos lutar pela análise individual de cada criança.
maria c. minha filha filha faz anversário em junho, e estou tendo problemas quanto ao ingresso no ensino fundamental. creio que irei recorrer a justiça, para matriculá-la 6 anos incompletos.
Henrique G. Vamos encaminhar de novo o abaixo-assinado para que o novo Ministro da Educação flexibilize a portaria, alterando a redação dela, de modo a revogar a obrigatoriedade do ponto de corte, que parece coisa de sociedades antidemocráticas e coercitivas. Então meu filho será obrigado a esperar mais um ano para ser alfabetizado? Ninguém tem o direito de interromper o desenvolvimento de uma criança.
SILVIONIR M. TODAS CRIANÇAS QUE COMPLETAM SEIS ANOS, INDEPENDENTE DA DATA DE SEU NASCIMENTO, DEVE TER DIREITO A SUA MATRICULA NO PRIMEIRO ANO.
ANA G. Atraso aos alunos que por causa de uma data perderão um ano, em sua vida escolar, qual a diferença de quem completa em 31/03 e quem completa 02/04.
adriana s. muito boa essa iniciativa tambem tenha uma filha do mes de abril espero a quem é de direito esse documento possam sencibilizaram com essa situação.
Daniela G. Deixem os pais poderem decidir sobre o estudo de seus filhos
IRIS N. MINHA NASCEU 04/06,POR CONTA DA LEI ELA VAI ENTRA NO 1 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM 6 ANOS COMPLETADO 7 ANOS, TEM Q MUDA ESSA LEI.
KARINA F. Minha filha completa 4 anos em junho e estudará este ano com crianças que tem 2 anos, que usam fraldas, que ainda completarão 3 anos! Absurdo! Minha filha ja se interessa em aprender as letrinhas e os números, ela pede! Em casa então tento suprir a falta da escola no ensino. Isso está errado. Precisa ser corrigido!!!

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