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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 anos incompletos, para Ministério Público Federal - Procuradorias da República dos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre

Nome Comentário
JOELMA P. Minha filha encontra-se nesta situação, a data corte não avalia a criança ao entrar na escola.
CLAYTON C. sou a favor da revogacao da data de corte
Thays . Eu apoio esse abaixo-assinado por um direito igual há todas as crianças, independente da data de nascimento, afinal sofro essa desigualdade na pele com a minha filha.
Maribel B. A criança deve ser avaliada conforme seu desempenho e não pela sua idade. Pois minha filha completa 6 anos em abril e terá que ficar mais u 1 anos na educação infantil. O critério de ingresso no ensino fundamental deve ser mudado.
Camilla A. Para que esse absurdo acabe!!!
cirlene s. como ficará o caso das crianças que já foram prejudicadas. meu filho fez seis anos em abril deste ano e a escola não o matriculou no primeiro ano. o pior é que descobri que outras crianças estão matriculadas no primeiro ano com a mesma idade dele e que coleguinhas da sala dele que completaram cinco anos neste ano irão em 2015 para o primeiro ano. uma avalanche de erros que me deixa totalmente indignada.
Erisson O. Tenho um filho com aniversário dia 05/04 e não consigo aceitar que ele não possa cursar a mesma série de uma criança que nasceu dia 31/05 por simples imposição de uma legislação retrógrada ao meu ver, sem nenhum embasamento pedagógico válido. Torço para que essa arbitrariedade seja modificada o quanto antes.
Marcelle S. Em Sorocaba a data de corte é 30/06 e como minha filha nasceu em 14/04 não teve nenhum problema em prosseguir normalmente, porém estou me mudando para Amambai, e lá a data de corte é 31/03, e ela terá que voltar para o Pré I. Não concordo com isso, pois a mesma é super inteligente e isso fará com que ela regrida. Não se determina a capacidade intelectual de um criança pela sua idade.
Amelita S. Indignada por não poder matricular meus filhos esse ano , somente pelo fato de fazerem 4 anos em 27/agosto!!!
SUZANA K. As ocrianças que fizerem 3 anos de pré-alfabetização não estão bem e devem ficar no ano correto,
Alexandre F. Não é justo reter um aluno por causa da idade.
Joyce M. QUETIREM A DATA CORTE A PARTI DO MATERNERNAL!
Elisangela Z. Tambem tivemos esse problema com meu filho de 06 anos completos em 02/08 e entramos com uma ação, hoje devido uma liminar, ele freqüenta o segundo ano, é um dos melhores aluno da sala, feliz, e nos aguardamos o desfecho dessa história.
patricia g. Consegui matricular minha filha que completa 6 anos em 15 de junho no 1 ano, porém fiquei dois meses procurando recurso na defensoria pública, no fórum, nao foi fácil. agora tenho um filho que faz ano em 28 de maio nao sei se vou conseguir com ele também.
Elen G. minha filha completa 6 anos dia 26 de maio de 2014, acho essa data de corte absurda.
ellen p. ola meu filho é de 08.04 matriculei numa escola com 2 anos e 10 meses e a escola quer que ele repita o maternal ano que vem , acho um absurdo porq ele é de inicio de abril e nao vejo diferença . ele é super inteligente e ja fez maternal em outra escola, nao vejo porque repetir + 2vzs. quer dizer que aoi chegar aos 6 anos vai ficar retido no jardim 2 so porq faz aniversario um pouco depois da data corte. espero que mude essa lei maluca, é um absurdo algumas crianças terminar os estudos com 17 anos e outar com 18 anos. deveria se considerar a capacidade da criança, fazer um teste e nao a a data de aniversáio. indignada porque a data corte em manuas é 31.03 para publica e particular. ao menos a particular poderia ser até 30.06 como em sao paulo. um absurdo ser diferente em alguns estados, isso so prejudica as crianças. lei absurda, vamos lutar
gabriela z. QUAL A VANTAGEM INTELECTUAL QUE UMA CRIANÇA QUE NASCE EM JANEIRO, FEVEREIRO OU MARÇO, TEM EM RELAÇÃO AS CRIANÇAS QUE NASCEM NO RESTANTE DO ANO????
Lizania O. Essa resolução do CNE é incostitucional.
Aquiles . vamos mudar esta data corte para 30 de junho
ADRIANA S. eu tambem concordo pq eu nao consigo matricular minha filha que faz 6 anos dia 22/04 mesmo eu trazendo o atestado de escolaridade ja concluido eles querer repetir ela.

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