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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado OBRA DE URBANIZAÇÃO EM LOCAL DE DESOVA DE TARTARUGAS MARINHAS – DIGA NÃO!, para Prefeitura Municipal de João Pessoa; Ministério Público Federal

Nome Comentário
Erica A. O trabalho da Associação Guajirú protege não somente as tartarugas marinhas, mas também a vida das pessoas! Deus os abençôe!!
julia a. NÃOO!!!
Maria A. Com a APAN, pela natureza.
Rita M. Nossa intenção não é político-partidária, mas a defesa de um ecossistema ameaçado e que abriga espécie também ameaçada. Exigimos somente o cumprimento da legislação ambiental pertinente.
Roberto S. Inclusive existe projeto mais sustentável para o local. De dois cariocas moradores no bairro.
Francisco N. Um absurdo o que está acontecendo! Retrato claro da pouca importância que os poderes públicos vêm dando às questões ambinetais relacionadas a conservação de amientes e de suas espécies e patrimônio genético.
telma c. tudo pela natureza!!
Victor V. Pela sustentabilidade no planejamento da cidade!
Christian G. A preservação da orla do Bessa é necessaria se João Pessoa quer ficar uma Cidade "VERDE"
CamillaTeles C. um absurdo, o dinheiro valer mais que centenas de anos dedesova de tartarugas, um lugar sagrado! sou contra!
Manuela L. È preciso nos sensibilizarmos com uma causa tão grandiosa em defesa desta espécie
Senhorinha S. Total apóio à preservação das Tartarugas Marinha
Elivan S. O orgão publico que pretende fazer esta obra, deveria investir os recursos em pesquisa com foco na contenção do avanço do mar. Ao invés de gastar o dinheiro publico para proteger o patrimonio privado dos ricaços que moram na orla. Que venha o mar.
Luana R. Nossa que absurdo, quando a lua tá cheia o mar quase engole a praia toda, não há espaço nem pro oceano, quem dirá pra mais INFRAestrutura! Cadê os órgãos públicos ambientais? SEMAN cadê vc?
JOSÉ O. DEVEMOS RESPEITAR TODOS VIVENTES DO NOSSO ECOSSITEMA: ZEWAGNER
olga s. a preservação das tartarugas deve estar acima de qualquer interesse!aquele é o lugar delas!
Antonio A. Além deste e de outros danos ambientais, contraria o art. 229 da Const. Estadual
ELMO S. Acredito que o conceito de crescimento desordenado e imediatista, contradiz os principois da vida e do DESENVOLVIMENTO sustentavel...

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