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Abaixo-Assinado Contra a Decisão CEAG 6170/2023 do CREA-MG sobre a Atribuição de Atividades Relacionadas à Fauna por Engenheiros Agrônomos e Florestais

Para: Conselho Federal de Biologia, Conselhos Regionais de Biologia

Nós, Biólogos e Biólogas de todo o Brasil, em seu cumprimento legal do dever e como filiados aos devidos Conselhos Regionais de Biologia, manifestamos nosso desacordo com a decisão CEAG 6170/2023, que permite que engenheiros agrônomos e florestais realizem atividades relacionadas à fauna. Solicitamos a intervencao do CFBio e dos CRBio`s imediatamente sobre essa decisão, defendendo que tal atribuição deve ser exclusiva dos biólogos, com base nos seguintes argumentos:

Formação Específica dos Biólogos: Os biólogos recebem uma formação acadêmica ampla e específica sobre a fauna, incluindo disciplinas sobre fisiologia, comportamento animal, ecologia, genética e conservação de espécies. Esta formação é essencial para a realização de atividades como manejo, conservação e estudo de impactos ambientais sobre a fauna.

Prerrogativa Legal: De acordo com a Lei nº 6.684/1979, que regula a profissão de biólogo, a atribuição para atividades que envolvem diretamente a fauna é explícita e reconhece a profundidade de conhecimentos que apenas um curso de Ciências Biológicas pode oferecer.

Ética Profissional: A intervenção na fauna requer não apenas conhecimento técnico, mas também uma compreensão ética das intervenções no meio ambiente. Biólogos são treinados sob rigorosos padrões de ética em pesquisa e gestão ambiental, garantindo que as atividades que impactam a fauna sejam realizados priorizando sempre os animais.

Complexidade das Atividades Relacionadas à Fauna: As atividades envolvendo fauna são altamente especializadas e podem ter implicações significativas para a biodiversidade. É fundamental que tais atividades sejam conduzidas por profissionais com o mais alto nível de especialização disponível, garantido pela formação acadêmica dos biólogos.

Precedentes e Implicações: A decisão de atribuir essas atividades a outros profissionais que não os biólogos pode criar um precedente perigoso, diluindo a responsabilidade profissional e potencialmente prejudicando a conservação da biodiversidade e os estudos relacionados a fauna.


Portanto, solicitamos que o Conselho Federal de Biologia (CFBIO) e os Conselhos Regionais de Biologia (CRBio) adotem medidas concretas para contestar essa decisão. Pedimos que as seguintes ações sejam consideradas e implementadas urgentemente:

Ações Judiciais: Iniciar ações judiciais contra a decisão CEAG 6170/2023, defendendo que a atribuição exclusiva das atividades relacionadas à fauna deve ser dos biólogos, em conformidade com a legislação que regula a profissão.

Diálogo com Autoridades: Promover diálogo com autoridades legislativas e executivas para esclarecer a importância da formação especializada dos biólogos no manejo da fauna e buscar apoio político para a revisão da decisão.

Esta petição visa garantir que a atribuição profissional seja respeitada, protegendo assim a integridade da profissão de biólogo e a conservação da biodiversidade. Agradecemos pelo apoio e ação imediata do CFBIO e CRBio nesta questão e iremos até o fim para que essa decisão .




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