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Abaixo-assinado POR UMA ASSEMBLEIA NACIONAL CAMPANHA SALARIAL EM DEFESA DOS AFRFB NA PEC 443/2009

Para: SINDIFISCO NACIONAL

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL NACIONAL
“CAMPANHA SALARIAL EM DEFESA DOS AFRFB NA PEC 443/2009”

PELA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 90,25% SUBSÍDIO DO MINISTRO DO STF

Ao
SINDIFISCO NACIONAL

Nós, abaixo-assinados, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados / aposentados / pensionistas ____________________, diante da RECUSA em encampar os 3 ( três ) Abaixo-Assinados, entregues em mãos da Mesa do CDS, com mais de 2.500 ( Duas Mil Quinhentos ) signatários, AFRFB de múltiplas delegacias sindicais, expressa pelo CDS – Conselho de Delegados Sindicais SINDIFISCO NACIONAL – Belo Horizonte – 23 a 25 de Março de 2011, assim a deixar de cumprir sua essencial função de órgão deliberativo - Estatuto Art. 10, IV ao não propor e submeter ao debate, à análise e à votação dos presentes delegados sindicais a CAMPANHA SALARIAL PELA INCLUSÃO DOS AFRFB NA PEC 443, atitude esta a anular e a aviltar a manifestação livre, espontânea, democrática e seu encaminhamento estritamente legítimos de nossas bases sindicais.

Com isso, o CDS impediu desfavoravelmente a estabelecer, dentro dos princípios sindicais, as necessárias determinações para que a DEN SINDIFISCO NACIONAL adotasse imediatamente a CAMPANHA SALARIAL EM DEFESA DOS AFRFB NA PEC 443.

Ainda mais, como se não bastasse tal procedimento, o CDS postergou irresponsavelmente a nossa CAMPANHA SALARIAL para a Plenária Nacional - MAIO 2011, a ficar inclusive atrás do efetivo trabalho já oportunamente realizado pelo SINAIT.

Dentro do presente contexto do CDS SINDIFISCO NACIONAL não deliberar em referendo, em ato de franco desrespeito, as propostas advindas das bases de nossa categoria, convocamos a ASSEMBLÉIA NACIONAL, instância máxima nos termos do Inciso III, do parágrafo 4º, do Art 15 do Estatuto, para deliberação da "CAMPANHA SALARIAL PELA INCLUSÃO DOS AFRFB NA PEC 443" com:

1 – Execução de intenso trabalho parlamentar na Comissão PEC 443, no Congresso Nacional a ser realizado nas bases locais, regionais e nacional;

2 – Constituição dos Comandos de Mobilização locais, regionais e nacional;

3 – Estabelecimento de Mesa de Negociação junto à SRF, ao MF, ao MPOG, à Casa Civil, manifesto em documento do Sindifisco Nacional;

4 – Disponibilização de Recursos Financeiros para Campanha Salarial PEC 443;

5 – Constituição de Frente Única das Carreiras Típicas de Estado e Jurídicas pela inclusão dos AFRFB e pela aprovação da PEC 443;

6 – Elaboração de material impresso para divulgação de apoio junto aos parlamentares do Congresso Nacional e Governo, assim como Memo e Papers diversos

“PEC-00443/2009 - O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. .





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