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Denúncia de Racismo institucional implícito em determinação de trabalho pelo INSS

Para: SEPPIR - MJC - GOVERNO FEDERAL

Vimos através deste, como trabalhadoras/es do INSS indignadas/os com as justificativas sem fundamentos claros dadas pela Administração Central deste Instituto, trazer o problema a/os sra/es:

1. Em 16/11/17, após horário de expediente normal, recebemos, de maneira replicada, email da Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos / DIVAT, da Superintendência Regional II / SRII, com base em orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP, solicitando providências quanto ao ajuste de feriados em folha de ponto, EXCLUINDO a comemoração do “Dia da Consciência Negra” (grifo no corpo do email) com vista de cumprimento de Lei Federal no. 9.093 de 1995.
2. A referida Lei de que trata o email dispõe sobre feriados, e é utilizada para justificar a exclusão deste feriado em todo o território nacional, alegando-se os feriados determinados em letra fria, ou seja, "Art. 1º. São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. Art. 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão".
3. O Dia de Consciência Negra é feriado civil regulado por leis e decretos em cerca de 1.000 (mil) municípios e em 5 (cinco) Estados da federação brasileira (Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro).
4. As legislações que regulam o Dia da Consciência Negra foram alvo de ADINs, sendo em todos os casos compreendidas como CONSTITUCIONAIS, como por exemplo a última julgada pelo Ministro Alexandre de Moraes, conforme noticiado em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=355574
5. Historicamente, a sociedade brasileira foi e continua sendo construída através do trabalho árduo e forçado de milhares de negras e negros, que até hoje dão suas vidas, seu sangue, seu suor e dignidade na labuta diária, e o dia da consciência negra foi criado para que todos nós, brasileiras e brasileiros, tenhamos a ciência de que mais de 90% de nossa população tem sangue negro nas veias. Não é simplesmente ou isoladamente uma reparação histórica ou ação afirmativa. É acima de tudo, um entendimento que TODAS E TODOS NÓS TEMOS NO CONTINENTE NEGRO AFRICANO NOSSA ORIGEM.
6. Entendemos ser discriminação racial, ou seja, RACISMO, o ato da direção central do INSS, a partir do momento que utiliza-se IN STRICTU SENSU o dia da Consciência Negra para determinação de trabalho VIA EMAIL, inclusive em Estados onde existe lei com previsão de feriado, sendo que este não possui objetivo religioso ou de claramente de guarda conforme previsto pela Lei Federal no. 9.093 de 1995, mas que remonta às origens de todo cidadão brasileiro e, portanto, tem embutido em si todas as características de feriado de guarda.
7. De acordo com a Lei no. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
8. Ao referir-se diretamente ao feriado da Consciência Negra, entre tantos outros feriados de cunho religioso ou de serviços que temos espalhados pelos calendários da federação, fica evidente o racismo de que trata esta medida no sentido de desqualificar todo o significado que este dia tem para cada um de nós, não apenas quanto à memória coletiva da morte de Zumbi dos Palmares, mas acima de tudo, de todos os negros e negras de nossa história cotidiana.
9. Segundo a Lei no. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com as devidas alterações de redação dada pela Lei no. 9.459, de 15 de maio de 1997, " Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa".
10. Isto posto, e desejosos de contribuir para a construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária, na defesa intransigente dos direitos de cada brasileira e brasileiro, solicitamos PROVIDÊNCIAS desta Secretaria no que tange o APONTAMENTO e PUNIBILIDADE dos responsáveis por mais este crime. Pela memória de nossos antepassados. Pelo fortalecimento do orgulho e identidade de nossas futuras gerações. Pelo respeito à história cotidiana de cada um de nós, trabalhadores.




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