Divorciado (a) poder se idenficar como solteiro (a)
Para: Câmara dos Deputados Federais / Congresso Nacional e Senado Federal
Alteração do art. 32-A à Lei nº 6.515, de 23 de dezembro de 1977, de modo a permitir que, após a averbação do divórcio, as certidões de registro possam indicar o estado civil de solteiro. Que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores, desde que não haja nenhum processo ou impedimento judicial