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Petição pela Regulamentação Positiva da Prospecção Mineral Artesanal de Subsistência e Recreativa.

Para: Câmara dos Deputados do Brasil.

Peço sua ajuda para viabilizar participação de milhares de brasileiros excluídos de acesso às riquezas minerais, em forma de prospecção de subsistência ou recreativa, negado devido reserva de mercado criado pelo "lobby" mineral.
A mineração artesanal de subsistência geraria renda para aproximadamente 10 milhões de brasileiros num curto prazo, pois são milhares de quilômetros de margens garimpáveis, inacessíveis devido nossa norma excludente, pois no atual Regime de PLG, o cidadão tem que ser dono da lavra (garimpo), num processo caríssimo e burocrático, isso se tiver sorte de achar um subsolo que não esteja requerido por subsidiárias de mineradoras transnacionais ou especuladores, as cooperativas não atingem o fim social, pois os trabalhadores são funcionários de donos de máquinas de operações mecanizadas de auto custo, sem nenhuma autonomia; e para "minas", tem que comprovar condições financeiras ou entrar numa disputa pública num cenário de domínio de mercado das transnacionais e suas subsidiárias que ganham favores políticos, e de uma ANM (antigo DNPM) com grande discricionariedade em suas decisões que tende a excluir os desafortunados, como pode ser constatado no caso BeloSun Gold Mining Corp na Volta Grande do Xingu-PA, ou no "achado" de Pontes e Lacerda-MT sob posse de uma subsidiária da Yamana Gold Corp.
Tal Regulamentação, não atrapalhará o mercado de "commondities" minerais nem investimentos, visa apenas a prospecção rudimentar, sem desmontes com máquinas, pois as operações mecanizadas tendem a exaurir rápido as reservas e deixar saldo ambiental, diferente dos métodos manuais, inclusive comum nos EUA, até dentro de reservas de proteção.
A Regulamentação, além de dar acesso e renda a quem queira, evitará situações comum em que homens pobres são presos, humilhados e processados apenas por ter uma bateia amarrada na bicicleta ou por usar um detector de metal em situações recreativas, por crime ambiental (Lei de Crime Ambiental 9605/98) e usurpação de bens da União (art. 2º da Lei nº 8.176/91), enquanto mineradoras como a Vale BHP "matou" um ecossistema, dezenas de pessoas, não foi punida e ainda recebe subsídios público.

Pierry Louys Gobbi, setembro de 2018.




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