PROJETO PARA HOSPITAL PUBLICO VETERINÁRIO NO ESTADO DE SERGIPE NECESSITAMOS DE 30 MIL ASSINATURAS
Para: AO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Institui o Serviço de Hospital Veterinário Público no Estado de Sergipe e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE DECRETARÁ:
Artigo 1º - Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público no Estado de Sergipe.
Artigo 2º - O atendimento veterinário não se restringirá somente às consultas, mas a tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas.
Artigo 3° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente. Entendemos, dessa forma, que há a necessidade de instituição do Serviço de Hospital Veterinário Público no âmbito do Estado de Sergipe, garantindo, com plenitude, o atendimento veterinário e demais procedimentos principalmente para os animais da população carente e de baixa renda, evitando, assim, que algumas zoonoses possam contaminar pessoas que não têm acesso às clínicas particulares.
Conseguiremos, dessa forma, além de prevenir doenças, diminuir o sofrimento de famílias pela perda de um animalzinho querido. A implantação de um Serviço de Hospital Veterinário Público Estadual poderá atuar firmando convênios com as Faculdades de Medicina Veterinária, auxiliando-se mutuamente. Ou seja, a população terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágios e aprendizado garantidos.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII).
Por todo o exposto, contamos com a colaboração de todos para aprovação do Projeto de Lei.