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Devolução do dinheiro confiscado pela correção do FGTS de 1999 a 2019

Para: Trabalhadores brasileiros

MINISTRAS E MINISTROS DO STF: O FGTS PERTENCE AOS TRABALHADORES BRASILEIROS, NÃO AO GOVERNO FEDERAL! GARANTAM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONFISCADOS POR DUAS DÉCADAS!

DESTINATÁRIOS: MINISTRAS E MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Exmas. Sras. Ministras e Exmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal:

Como já reconhecido pelo voto do Ministro Relator Luís Roberto Barroso no julgamento da ADI nº 5.090, as contas vinculadas ao FGTS foram corrigidas em patamares inferiores ao da inflação (e até mesmo da Caderneta de Poupança!) entre os anos de 1999 e 2019. Também como bem frisado pelo eminente Ministro Relator, isso gerou inegável prejuízo a TODOS os trabalhadores celetistas brasileiros, que tiveram seu patrimônio CONFISCADO pela absurda política de correção do FGTS pela TR – Taxa Referencial.

Ora, apesar de reconhecer o verdadeiro esbulho cometido nas contas do FGTS, o Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso propôs uma solução que, como ele próprio vem fazendo questão de frisar, em nada altera o cenário atual, não gerando quaisquer efeitos práticos para o futuro ou para o passado. De fato, ao determinar que a correção do FGTS siga, ao menos, a correção da Caderneta de Poupança, o voto do Min. Barroso não promove qualquer tipo de ganho futuro, pois, desde 2019, o FGTS já vem sendo corrigido acima da Poupança; mas, pior ainda, ao determinar que essa decisão terá efeitos apenas prospectivos (ou seja, só se aplicará daqui para frente), o Ministro ratifica o verdadeiro CONFISCO realizado entre os anos de 1999 e 2019: são DUAS DÉCADAS de correção abaixo da inflação (e da Caderneta de Poupança!) que, a se confirmar o voto do Ministro Relator, serão simplesmente ignoradas, em um absoluto descaso com o patrimônio dos trabalhadores brasileiros.

O povo não suporta mais ver seus direitos atropelados pelos potenciais “danos econômicos” ao erário. Se não quer se sujeitar a situações como essa, basta que o Governo Federal passe a respeitar a Constituição. O que não dá mais para admitir é que o STF atue chancelando inconstitucionalidades, na medida em que, mesmo que interrompidas, estas inconstitucionalidades não gerem qualquer tipo de dever de reparação à União. A seguir com decisões desta natureza, o que a Suprema Corte faz é estimular novos atentados aos direitos dos cidadãos brasileiros, pois não há maior estímulo à infração que a certeza da impunidade.

Historicamente, em processos capazes de causar impactos econômicos relevantes à União, o Supremo modulou os efeitos de suas decisões respeitando, ao menos, as ações judiciais já em curso no momento de cada decisão. Agora, o Ministro Relator está inovando, afastando a possibilidade de que, mesmo aqueles que já ingressaram em juízo há anos, tenham reconhecido o direito que o próprio Ministro Relator entende ter sido violado. Como isso é possível? Será então que aqueles que possuem ações em curso questionando a correção do FGTS ficarão submetidos aos ônus da sucumbência? Ou seja, embora o STF admita que estes autores têm razão, eles simplesmente serão considerados “derrotados” em seus processos, apenas para que se evite um grande prejuízo aos cofres do Governo Federal? E os prejuízos sofridos por dezenas de milhões de trabalhadores? Esses não importam? O Estado existe para atender aos interesses da população ou é a população que existe para atender aos interesses do Estado? Que inversão de valores é essa?

Exmas. Sras. Ministras e Exmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal: o povo brasileiro clama por uma decisão que respeite os seus direitos, que respeite a preservação de seu patrimônio e que obrigue o Governo Federal a assumir as consequências de seus atos. O país não será prejudicado pela devolução desses valores, muito pelo contrário: uma vez restituídos aos seus verdadeiros donos, esses valores poderão promover o aquecimento da economia, ajudar na quitação das dívidas que assolam boa parte da classe trabalhadora, entre inúmeros outros benefícios diretos à população do país. O Estado é meio, não fim. Permitam que sobre os interesses do Estado prevaleçam os interesses de quem é a RAZÃO DE SER do Estado.

Por tudo isso, nós, abaixo assinados, reivindicamos aos Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 5.090, garantam ao menos o respeito às ações judiciais em curso, determinando a devolução de todos os valores pleiteados nessas ações. É o que normalmente ocorre nas dis- onde os beneficiários são as empresas (vide inúmeras decisões em matéria tributária nesse sentido); por que não será assim quando os beneficiários são os trabalhadores?




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