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Providências contra a perturbação do sossego em Jaboticabal-SP

Para: Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Ministério Público

Jaboticabal se tornou uma cidade difícil de se viver, os cidadãos não tem direito a tranquilidade dentro de suas casas, abuso sonoros ultrapassam os limites, carros com caixas de som estourando principalmente aos finais de semana e feriados, de manhã até a madrugada. Pagamos uma fortuna de impostos e não temos sossego, segurança, saúde. Todos tem direito a diversão desde que essa não atrapalhe o bem estar alheio.
Segundo o "Decreto do Executivo nº 6437, de 29/03/2016
Regulamenta os comandos normativos dispostos pela Lei nº 4.736, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre a proibição à perturbação do sossego, tranquilidade e do bem estar público no Município.
Art. 1° Fica proibida a propagação de som, ruído, barulho de qualquer
natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por pessoas fisicas ou jurídicas,
provocando perturbação do sossego, da tranquilidade e do bem estar público no
município de Jaboticabal por meio de:
I. veículos automotores, que tenham equipamentos sonoros
instalados ou acoplados, por meio de reboque, acomodação no porta-malas ou sobre
carrocerias, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei;
II. materiais, máquinas, alarmes e equipamentos em geral;
III. máquinas jukebox, instaladas em residências, estabelecimentos
comerciais, bares e restaurantes;
IV. equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, avenidas e
demais logradouros públicos, conhecidos como "paredões de som".
§1º Entende-se por equipamentos sonoros, para os fins desta lei, todos os
tipos de aparelhos eletroeletrônicos reprodutores, amplificadores ou transmissores de
som, sejam eles de rádio, televisão, vídeo e etc. Exigimos que a Prefeitura e o Ministério Público cumpra seu papel e façam valer os impostos recolhidos todos os anos.




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