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Protocolo para Extração dos Dentes do Siso (Terceiro Molar)

Para: CROSP - Conselho Regional de Odontologia de São Paulo

Ao:
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP

Considerando notícias de óbitos após cirurgia de extração do terceiro molar, a exemplo de dois recentes casos que ganharam repercussão, como uma jovem da cidade de Leme/SP e um professor de Fortaleza/CE;

Considerando a existência invisibilizada de outras mortes evitáveis, assim como ocorrido com Isadora Belon Albanese, 18 anos, no dia 23/04/23 em Sorocaba, por complicações após cirurgia de extração dos dentes do siso;

Considerando apuração informal de que o fato – complicações e morte após extração do terceiro molar – não seja tão incomum, embora a ausência de dados estatísticos impeça sua quantificação;

Considerando que não existe um protocolo oficial registrado em normativa para extração do terceiro molar, popularmente chamados de “Dentes do Siso”,fazendo com que cada profissional aja de acordo com sua própria formação e experiência;

Considerando que “Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos” (conforme página do Ministério da Saúde - https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt);

Considerando que “um protocolo deve ser construído de maneira coletiva, com bases sólidas ético, legais e científicas; que a saúde baseada em evidências deve ser o norte dos protocolos; e que os protocolos eliminam as decisões baseadas apenas no conhecimento adquirido na prática cotidiana individual” (http://se.corens.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/MODELO-PROTOCOLOS-ASSISTENCIAIS.pdf).

Os abaixo-assinados, brasileiros, devidamente identificados, solicitam a este Egrégio Conselho a criação de Grupo de Trabalho, com fulcro no artigo 19 do Regimento Interno das Câmaras Técnicas,para estudos voltados à viabilidade de elaboração de protocolos, diretrizes e parâmetros mínimos norteadores da atividade clínica afeta à identificação da necessidade e efetiva extração de terceiro molar.

Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos este documento com as respectivas assinaturas, que serão devidamente protocoladas no ato da entrega do mesmo junto ao CROSP.

Nomeamos os Senhores Ricardo Costa Albanese/Cel. (15) 98108-2623 e Grasiela BelonAlbanese/Cel. (15) 98109-7000, como nossos representantes, caso precisem de mais informações.

Porto Feliz, 23 de Junho de 2023.




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