Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

Para: Condôminos do condomínio Residencial Canelli, Curitiba - Paraná

Caros senhores condôminos,

De acordo com o Código Civil, em seus artigos 1.349 e 1.355, e conforme Convenção do Condomínio Fxxx – Artigo 6º “As assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas mediante carta e edital afixado em local visível do empreendimento, pelo síndico ou por condôminos que representem, pelo menos, um quarto do condomínio, e serão realizadas em local previamente determinado.”, "Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."

 De acordo com o artigo 1.349, do Código Civil, a assembleia, especialmente convocada poderá pelo voto da maioria absoluta de seus membros destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Para a destituição, poderá o síndico ou ¼ dos condôminos, convocar a assembleia, devendo constar na pauta a destituição e eleição do sucessor.

Nós, representando um quarto das frações ideias do condomínio RESIDENCIAL CANELLI, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.610.647/0001-73, subscritos abaixo, convocamos vossa senhoria para uma Assembleia Geral Extraordinária, no salão de festas do condomínio, no dia ___/ ____/ 2023 às _______horas em primeira convocação, contando com a presença de metade dos condôminos totais, ou às _________ horas em segunda convocação, no mesmo local e dia, com qualquer número de presentes, para deliberação sobre os seguintes assuntos:

ORDEM DO DIA
* Solicitação de explicações ao síndico e conselho sobre a gestão atual
* Prestação de Contas
* Possibilidade de renúncia
* Deliberação sobre a destituição
* Eleição de novo representante provisório para o condomínio (síndico)
* Deliberação sobre a Administradora do Condomínio
* Deliberação sobre a Garantidora do Condomínio

Salienta-se a importância do comparecimento de V. Srs., tendo em vista a relevância dos assuntos a serem deliberados. Lembramos que as decisões tomadas obrigarão seu cumprimento por parte de todos, inclusive dos ausentes.


Importante:
- Os moradores inadimplentes não podem votar em reuniões de condomínio, não podem fazer parte do conselho fiscal e não podem concorrer ao cargo de Síndico.
- Locatários poderão votar nas reuniões, desde que adimplente com o condomínio e mediante apresentação de procuração do proprietário. A procuração deverá ser anexada junto à lista de presença.







Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
68 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar