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Petição Endereçada ao Ministério Público contra terceirização dos Professores de Apoio da Educação Especial

Para: Ministério Público do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO (GEDUC) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
[email protected]
Venho respeitosamente relatar os seguintes fatos que afrontam o direito e a dignidade dos alunos da Educação Especial.
A Secretaria da Educação editou a Resolução SEDUC- 21, de 26/06/2023 para dispor sobre a regulamentação da Política da Educação Especial em que nesta norma, ao delimitar e organizar os serviços disponibilizados para o apoio escolar, previu a atuação de serviços de Profissional de Apoio Escolar (PAE), nas modalidades "Atividades de Vida Diária" (PAE/AVD), para apoio à higiene, à locomoção e à alimentação dos estudantes, e "Atividades Escolares" (PAE/AE) excluindo a presença de professor especializado em educação especial.
Com isso, os alunos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades / superdotação serão acompanhados por profissionais de apoio que não por professores, portanto não serão qualificados.
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação obriga a formação específica dos docentes para atuar na área da Educação Especial garantindo ao aluno, o direito de ser acompanhado por um professor qualificado e mesmo que Isto se justifica com as determinações do artigo 13 da Resolução Seduc 21/2023, que atribui as funções do professor especializado - e nenhuma delas é dentro da sala de aulas, mas apenas na elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de plano de atendimento educacional.
Essa mudança resultará segregação, retrocesso, pois o aluno da educação especial está em sala, porém, sozinho em alguns momentos e isso não é inclusão. Nesses momentos sem acompanhamento do professor qualificado, o mesmo pode apresentar crises e, de acordo com cada síndrome, pode resultar em “ fugir da sala”, momentos de agressividades e outras peculiaridades de cada um. Com isso, o professor regente terá que interromper sua aula para amparar o aluno. Percebe-se que sempre alguém sempre será excluído, numa sala de mais ou menos 40 alunos, nesse momento a exclusão será ou do aluno da educação especial os dos demais, caso o professor regente tenha que interromper sua aula.
Contudo, leva-se em conta a confiança já adquirida do aluno e os responsáveis para com esse professor qualificado que já o acompanha.
Por isso o professor de apoio qualificado é indispensável. O aluno precisa tê-lo acompanhando durante seu tempo integral de permanência em sala de aula, pois eles saberão amparar o aluno quando houver necessidade. Já o profissional a qual querem nos substituir não será qualificado já que o mesmo pode ter apenas ensino médio como formação.
Pedido.
Ante ao todo exposto, solicita-se de Vossa Excelência a tomada das providências necessárias, por parte deste Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC, de modo a assegurar o direito de professores e alunos da educação especial. Atenciosamente,
Professores, pais, responsáveis e demais cidadãos




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