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CONASEP - Petição para Ingresso de ADC no STF para declarar constitucional o nome BOMBEIRO CIVIL de Acordo a LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Para: Bombeiros Civis

O Conselho Nacional da Segurança Privada - -SEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem viés sindical, inscrita sob o CNPJ: 47.164.912/0001-62 e atualmente a maior associação em defesa dos Bombeiros Civis do Brasil, e vem por intermédio desse, com fulcro no art. 5.º, XXXIV, "a" da CF realizar a coleta de assinaturas para proposição de Ação Declaratória de Constitucionalidade -ADC perante o Supremo Tribunal Federal -STF, pelos motivos a seguir:

A nomenclatura "bombeiro civil" é uma denominação que vem sendo utilizada no Brasil há décadas para designar os profissionais que atuam na prevenção e combate a incêndios e outras emergências em estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais.

No entanto, essa denominação vem sendo alvo de uma disputa entre o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e as empresas privadas que atuam no setor de segurança. O CBM alega que o uso do termo "bombeiro" é exclusivo dos militares, enquanto as empresas privadas argumentam que o termo é genérico e pode ser utilizado por qualquer profissional que atue na área de segurança.

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.549.433-DF decidiu que profissionais de empresas privadas podem adotar o nome de “bombeiro civil” e, com esse entendimento, negou provimento a recurso especial do Distrito Federal. A ação era uma questão antiga entre o governo do DF e o sindicato . O Corpo de Bombeiros Militar do DF apresentou empecilhos quanto à utilização da cor amarela no uniforme dos profissionais privados, além da utilização por eles do nome “bombeiro civil”, exigindo a alteração para “brigadista” mesmo após de tal decisão ter transitado em julgado, o Distrito Federal e demais Estados da Federação vem criando empecilhos e para o Uso do Nome "Bombeiro Civil"

Pelos Fundamentos acima explanado, os reiterados flagrantes praticados pelos os CBM dos Estados e Distrito Federal em PROIBIR o uso do nome de "Bombeiro Civil", está petição visa trazer legitimidade, e reconhecendo a qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato ao Conselho Nacional da Segurança Privada - -SEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem viés sindical, inscrita sob o CNPJ: 47.164.912/0001-62 para que o mesmo ingresse ou apresente a PGR com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC no STF.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que permite a qualquer pessoa, órgão ou entidade, inclusive partidos políticos, propor ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.

A ADC serve para:

Dar segurança jurídica: A decisão do STF sobre a constitucionalidade de uma norma é definitiva e tem efeito erga omnes, ou seja, aplicável a todos. Isso significa que a norma será considerada constitucional desde sua edição, mesmo que tenha sido questionada anteriormente por outras ações judiciais.

Evitar a insegurança jurídica: A ADC pode ser utilizada para evitar que uma norma seja declarada inconstitucional por um tribunal inferior, o que geraria insegurança jurídica para os cidadãos e as instituições.

Uniformizar a interpretação da Constituição: A decisão do STF sobre a constitucionalidade de uma norma tem efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário e do Executivo, o que significa que eles devem seguir essa decisão em seus julgamentos. Isso ajuda a uniformizar a interpretação da Constituição e a garantir a sua efetividade.

A ADC é um instrumento importante para o controle concentrado de constitucionalidade, pois permite que a Corte Suprema se pronuncie sobre a constitucionalidade de uma norma de forma definitiva, com efeitos erga omnes, ou seja, aplicáveis a todos.

Conclusão

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para declarar CONSTITUCIONAL o nome BOMBEIRO CIVIL da LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 e o único caminho em que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre a constitucionalidade de uma norma, o que dá segurança jurídica aos cidadãos e às instituições principalmente aos profissionais BOMBEIROS CIVIS.




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