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Abaixo-Assinado DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO da Unidade Plano&Plano Giovanni Gronchi

Para: Condôminos da Unidade Plano&Plano Giovanni Gronchi

Desde a implantação do Condomínio Plano&Plano, foram observados diversos problemas em relação a postura do atual síndico, sendo algumas delas: falta de comprometimento, organização, transparência, responsabilidade e senso de urgência. Consequentemente, esses problemas têm afetado seriamente o dia a dia do condomínio, preservação e manutenção dos ambientes e a consequente insatisfação dos moradores.

Outro destaque é a falta de transparência referente a algumas decisões que não são comunicadas aos condôminos, por exemplo, sobre os equipamentos de segurança e combate a incêndio e uma lista imensa de outras coisas que é de conhecimento de todos. Além disso, uma outra atitude que ganha destaque são as dificuldades em contatá-lo, mesmo com inúmeros meios de comunicação disponíveis.

Em reuniões e assembleias realizadas nos meses anteriores foram sinalizadas todas as insatisfações e solicitamos que houvesse um alinhamento com os desejos dos condôminos (clientes), já que não possuímos visibilidade das atividades em andamento, lista de prioridades e problemas com seus devidos prazos para solução, planos de ação e responsabilidade.

Não concordamos com tais condutas!

Sendo assim, na condição de condôminos da Unidade Plano&Plano Giovanni Gronchi, convocamos a assembleia para a destituição do síndico que está prevista e usando das atribuições legais conferidas pelo artigo 1.349 e 1.355 do Código Civil (não administrar convenientemente o condomínio), bem como das demais legislações aplicáveis, solicitamos a assinatura dos condôminos a favor de convocação de assembleia geral extraordinária, com os seguintes objetivos:

1) Destituição do síndico; e
2) Definição de um novo representante para o condomínio para exercer a sindicatura.

Observações:

a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconizado no artigo 1.335, inciso III do Código Civil.
d) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio.

Agradecemos o seu apoio e contamos com a sua colaboração!




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