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URGENTE - DENÚNCIA PELA ESCASSEZ DE PROFESSORES EFETIVOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UBATUBA

Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBATUBA

DENÚNCIA PELA ESCASSEZ DE PROFESSORES EFETIVOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UBATUBA, TENDO O ANO LETIVO de 2024 SENDO INICIADO COM MAIS DE 100 PROFESSORES EVENTUAIS E CONTENDO CONCURSO HOMOLOGADO PARA AS DEVIDAS CONVOCAÇÕES NECESSÁRIAS.

REVISÃO DO QUADRO DE VAGAS ANÙNCIADO NO PROCESSO SELETIVO 08/2023 TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 05/2023 PARA PEB I E 158 CARGOS (SEDE) EM ABERTO.

Ilustres Membros do Ministério Público,

Nós professores e pais de alunos da rede pública da cidade de Ubatuba, viemos por meio deste formalizar uma denúncia sobre a situação crítica na Rede Municipal de Ensino de Ubatuba, referente à carência de professores para o ano letivo de 2024.
Representamos pais e responsáveis e pedir encarecidamente a verificação da seguinte situação, no qual os alunos são os mais prejudicados com a situação.
A administração pública do município de Ubatuba realizou o concurso público 05/2023 em 03 de dezembro de 2023, para o preenchimento de 50 vagas para PEB I mais cadastro de reserva, sendo que a homologação deste concurso público para PEB I se deu em 01 fevereiro de 2024 conforme documentos em anexo, doc.1 e doc. 2.
Em 08 de dezembro de 2023, foi aberto o edital 08/2023 para abertura de processo seletivo para PEB I para o preenchimento de 260 vagas mais cadastro de reserva.
Em consulta pública a Secretaria de Educação do Município de Ubatuba para que esta informasse o número de cargos (sedes) vagos a administração respondeu em 03 de janeiro de 2024 através do memorando 27/2024 que existem 561 cargos para PEB1, com 409 professores efetivos ocupando essas vagas e com desfalque de 152 cargos (sedes) para professores PEB I, conforme doc. 3.
Além destes 152 cargos sede vagos, em consulta ao diário oficial do Município de Ubatuba, constatou-se mais 6 vagas em aberto por motivo de exoneração e aposentadoria conforme doc. 4.
Considerando que existem até o presente momento 158 vagas para PEB I e que a Legislação do Município de Ubatuba prevê que a contratação de profissionais da educação far-se-á exclusivamente através de concurso público e de prova e títulos conforme o parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal 2.995/2007 e artigo 19 da mesma lei em comento.
Considerando a Lei Federal 14.817/2024 e o artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando que os impactos da ausência de professores efetivos são evidentes, comprometendo a qualidade do ensino oferecido aos alunos e prejudicando ainda mais o desenvolvimento educacional de toda a comunidade.
Considerando ainda que o preenchimento destas vagas por professores temporários e eventuais, embora possa suprir temporariamente a demanda, não é uma solução sustentável a longo prazo, sendo que já foi observado que professores temporários e eventuais assumindo estas salas, ocasiona uma excessiva troca de professores impossibilitando que o planejamento seja executado de forma eficiente e prejudicando o vínculo professor - aluno.
Com apoio da população, pais e responsáveis dos estudantes, do município de Ubatuba, segue o abaixo - assinado com (N°) assinaturas.
Requer que esta Ilustre Promotoria de Justiça tome as providências necessárias para o provimento de todas as vagas efetivas sede (158) e as que vierem a serem criadas ou tornar-se vagas por aposentadoria, exoneração ou falecimento durante o período de validade do Concurso Público 05/2023 sendo que o preenchimento destas vagas se dê exclusivamente por aprovados em concurso público e a verificação quanto ao excessivo número de vagas por prazo determinado divulgado no certame em andamento do processo seletivo.

Nestes Termos,


Pede e espera Deferimento.


Ubatuba - SP, 06 fevereiro de 2024.






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