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Oferta de transporte público para as comunidades de Sertãozinho, Diogo Lopes, Barreiras, chico Martins, Cacimba da baixa e Soledade

Para: Ministério público

ABAIXO-ASSINADO
Ao
Excelentissímo Senhor Mac Lenon, Promotor de Justiça do Ministério Público do município de Macau.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nas comunidades de Sertãozinho, Diogo Lopes, Barreiras, Chico Martins, Cacimba da baixa e Soledade, solicitam através deste abaixo-assinado uma solução imediata com relação a regulamentação do transporte público para a cidade de Macau, tendo em vista que o transporte atualmente ofertado não oferece as mínimas condições de suprir as necessidades com relação a horários (manhã e tarde), e dias como finais de semana e feriados, sendo que os preços das passagens são abusivas, e esses valores são reajustados em períodos curtos e que são fora do percentual de aumento do valor da passagem e do período dos órgãos competentes, sendo que os prestadores de serviços de transportes alternativos circulam de maneira irregular e determinam de maneira arbitraria os reajustes dos valores das passagens.
Vale salientar que a grande maioria dos moradores que dependem dessa linha são cidadãos de baixa renda, aposentados e trabalhadores que precisam de deslocamento diário, e com o pagamento de uma passagem alta, tem seus orçamentos comprometidos.
Acrescento ainda, que os moradores destas comunidades tiveram ao longo do tempo que mudar suas rotinas, para se submeter a vir a Macau somente no turno da manhã quando tem se a garantia de transporte para deslocamento de volta a essas comunidades. Alguns moradores perderam empregos, ppr não conseguir cumprir horários, devido a instabilidade dos transportes,entre outras problemáticas enfrentadas por estas pessoas.
Portanto, por todos esses motivos elencados, acreditamos que com a concessão de um transporte público pelos órgãos competentes, com a regulamentação dos transportes de circulação entre essas comunidades e com valores acessíveis a todos, saneariamos essa necessidade popular e ainda assegurariamos os direitos adquiridos dos cidadãos com relação a mobilidade. Conforme nos assegura como um dos direitos sociais, o direito à transporte, conforme previsto no art. 6°, da Constituição Federal de 1988.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em vosso gabinete.
Nomeamos as Srªs. Maria da Conceição Lima do Nascimento (84) 98121-3108, Dorcas Martins de Oliveiras (84) 99476-6708, Kelly Silva Ribeiro (84) 99616-6030, Cacilda Martins (84) 99481-4123 e Josélia Isídio (84) 99432-0496 como nossos representantes, caso sejam necessárias maiores informações.

Diogo Lopes, 20 de fevereiro de 2024.




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