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META 17 PDE/PNE, É LEI, URGENTE LUTA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

Para: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal,
Nós, os profissionais de Educação – professores, orientadores e especialistas em educação -, e a população do DF, abaixo-assinados, reivindicamos a V Exa.

1. O pleno cumprimento, em 2024, do disposto na
Meta 17: Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano. (PDE, 2015, P.43)
A meta 17 está contida no Plano Distrital de Educação-PDE, Lei nº 5.499/2015, em consonância com o preconizado no Plano Nacional de Educação- PNE, Lei nº 13.005/2014.

2. Propiciar educação pública de qualidade que forme jovens para a vida, prepare profissionais, prepare os estudantes para ingresso em faculdade pública, bem como aumente o número de salas de aula nas cidades do DF e, para todas, com adequadas condições de ensino.

Há o interesse do País na valorização dos profissionais de educação e na educação pública de qualidade. A geração de riqueza, medida pelo PIB, passa em larga medida pelo trabalho de profissionais que foram crianças e jovens da educação pública básica. O desenvolvimento social e econômico do País está relacionado, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. Os profissionais com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. É, também, necessária essa valorização para aumentar o número de universitários em cursos de formação de professores. A educação pública de qualidade e a valorização dos profissionais de educação completam-se para uma emancipação social, política e econômica.

A Meta 17, no DF, significa reajuste do vencimento básico em 26,9% segundo a tabela elaborada pela Equipe Técnica do PDE com dados da Dired/Inep com base na Pnad Contínua/IBGE (2012- 2021). Constante do 4º Relatório do PNE- Ciclo 2021.

Demonstrado está que a meta citada deveria ter sido cumprida até 2019, e já estamos em 2024, ano do fim do PDE, previsto para 2015-2024. Não aceitamos que a Meta 17 não seja cumprida; não queremos ver repetição de promessa esquecida e sempre adiada em outros falaciosos planos. O não cumprimento da Meta 17 é elaboração de leis de enganação, de planos no papel, de invalidação da governança pública.

De outro lado, o cumprimento da Meta 17, citada, demonstrará seriedade de ação de governo e compromisso com a população do DF.






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