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ABAIXO ASSINADO – A FAVOR DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01 AGENTE/PCDF 2013

Para: Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal Agnelo dos Santos Queiroz Filho

Nós, candidatos aprovados em todas as fasesda 1ª etapa do Concurso Público para Agente da Policial Civil – Edital nº 1 PCDF/AGENTE 2013, do Distrito Federal, viemos, muito respeitosamente, por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA, informar, para ao final requerer, o seguinte:

A PCDF vem enfrentando nos últimos anos uma grande defasagem em seu quadro funcional, decorrente do aumento populacional e não crescimento proporcional do efetivo. O quadro atual é composto por 2.997 Agentes de Polícia, conforme DODF, de 19/02/2014, quantidade muito abaixo do mínimo necessário para um trabalho capaz de atender com qualidade e eficiência toda a população.

No dia 25 de abril de 2013, a presidente Dilma sancionou a Lei nº 12.803, criando 3.029 cargos na PCDF, sendo destes, 2.000 para Agente de Polícia. Existem 652 vagas originadas de aposentadorias e exonerações, somado um total de 2652 vagas.

Encontra-se em curso o certame para o provimento do cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal. O Edital nº 1 – PCDF/AGENTE, de 1º e agosto de 2013.

Este, contou com 28.472 candidatos inscritos. Foram Aprovados, em todas as etapas até então realizadas, 1.170 candidatos.

Foram convocados 900 para o Curso de Formação, a última das etapas, porém restando, aproximadamente 200 candidatos qualificados, aprovados em todas as fases.

Vale ressaltar que dos 900 convocados para o Curso de Formação, em torno de 15% não irão assumir o cargo, pois estão bem classificados em outros concursos em andamento e vão abrir mão desta tão sonhada profissão.

Ainda, estatisticamente, há o risco do número de aprovados no Curso de Formação Profissional ficar abaixo dos 900, pois em observação às etapas anteriores, cada uma de suas fases elimina em média 20% dos candidatos. Dessa forma, é possível um déficit próximo de 180 candidatos.

Existem vagas e também existem candidatos aptos a fazerem o curso de formação profissional, isso em prol do interesse publico, atendendo os princípios que regem a administração pública, em especial ao princípio da eficiência.

Com base nas informações acima, pleiteamos que os 200 candidatos aprovados também possam realizar a última etapa do certame: o Curso de Formação Profissional. Para isso, nem seria necessário a alteração do edital, de forma a não excluir do cadastro reserva os aprovados. Bastaria seguir a Portaria nº 13 da PCDF de 11/05/2011, na qual se baseiam as normas do certame, e que permite, a critério da Administração, convocar aprovados além do número de vagas previstas inicialmente em edital.

Salienta-se que, em vários concursos anteriores, a PCDF decidiu pela convocação dos aprovados excedentes para o Curso de Formação, em número superior ao previsto no edital original, com posterior nomeação para o cargo. A instituição valeu-se da Portaria acima citada para convocar mais aprovados, mesmo quando não havia previsão de vagas. Frisamos que há, na atual conjuntura, 2.652 vagas.

Cita-se, a exemplo, o concurso público também para Agente de Polícia do DF, realizado em 2008/2009 e o concurso para Delegado de Polícia do DF, realizado em 2009/2010. Em ambos, os candidatos aprovados excedentes não concorreram às vagas definidas no edital normativo, formando banco de reserva na ordem imediatamente posterior aos demais candidatos convocados, o que possibilitou o prosseguimento dos concursos, prima facie, sem entraves judiciais.

Dessa forma, estará ressalvada a discricionariedade administrativa de prover os cargos de acordo com sua disponibilidade, atuando de forma mais ágil, eficiente e compromissada com o zelo ao patrimônio e interesse públicos, respeitando também os princípios da razoabilidade e economicidade.

O próprio Governo, por meio de algum Ato Administrativo, pode convocar os demais aprovados antes da homologação do concurso, que está prevista para o dia 30/06/2014. Os candidatos querem apenas permanecer no prazo normal de validade: 2 anos prorrogáveis por igual período.

A população de Brasília acredita neste governo, e clama por mais segurança na cidade, que precisa reforçar o baixo contingente de Agentes Policiais Civis do DF, originado por falta de planejamento em gestões anteriores. Levando em conta que um concurso dura em média três anos entre a autorização e a nomeação de todos os aprovados, não seria do interesse público esperar tanto por um próximo concurso e ignorar a existência desses aprovados.

A não eliminação desses 200 candidatos evitará mais despesas ao erário, e dará celeridade ao provimento das vagas já criadas para atendimento ao interesse público de reforçar a segurança pública do Distrito Federal.

Diante dos fatos ora explanados, solicitamos a Vossa Excelência, que autorize e determine a convocação de todos aprovados para o Curso de Formação do Concurso Público para Agente da Policial Civil – Edital nº PCDF/AGENTE 2013, garantindo assim o tratamento isonômico a todos os candidatos.

Respeitosamente,

COMISSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM TODAS AS FASES DA 1ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL – AGENTE PCDF 2013, DO DISTRITO FEDERAL.




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Esta petição foi criada em 21 maio 2014
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