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Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014

Para: Câmara dos Deputados, Congresso nacional e Entidades da Classe Contábil

QUEREMOS A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 7512 DE 2014 ANISTIANDO TODAS AS MULTAS DA GFIP JÁ!!!!

Como deve ser de conhecimento de muitos, a Lei nº 13097 de 2015, em seu Art. 49, anistiou as multas da GFIP lançadas até a publicação dessa Lei desde que as declarações tenham sido entregues até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega:

"Art. 49. da Lei 13097/2015: Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega"

As entidades contábeis divulgaram essa informação como uma vitória como se o problema estivesse resolvido.

Porém, isso não aliviou em nada, pois muitos escritórios entregaram depois do prazo acima e às vezes acumulavam-se dois, três meses ou até mais de atraso na entrega. É um ABSURDO depois da mobilização da nossa classe profissional, a Receita continuar mantendo a cobrança dessas multas, sendo que a própria IN que regulamentou essas multas e o próprio sitio da RFB dizia que a confissão espontânea não geraria as multas. Apesar de todas as informações que entregamos à Receita, mastigadas, da importância de nossa categoria para o desenvolvimento do país, temos que arcar com isso??? Pois essas multas serão despesas dos escritórios e não dos contribuintes! Se for assim, teremos que fechar as portas. IREMOS FALIR! São muitos clientes e consequentemente muitas multas. Não temos condições de pagar tantas multas que serão cobradas, pois por enquanto o ano de 2009 foi apurado, mais ainda teremos os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. REPITO, TEREMOS QUE FECHAR AS PORTAS E DEMITIR OS FUNCIONÁRIOS. Isso se tivermos condições de pagar as verbas rescisórias deles, porque não teremos, pois a Receita é quem ira receber através das multas. É muito injusta toda essa situação.

Por isso, solicitamos através desse abaixo-assinado a aprovação imediata do projeto de Lei 7.512 de 2014 para que TODAS as multas relativas a GFIP sejam anistiadas.

Para quem não tem conhecimento do Projeto de Lei que está ESTACIONADO na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) , segue o link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=614512




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