Proibição da realização de “Puxadas de Cavalo” no Estado de Santa Catarina
Para: Assembléia Legislativa de Santa Catarina
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Deputados (as) do Estado de Santa Catarina
Nós, abaixo-assinados, somos favoráveis e apoiamos o PROJETO DE LEI N.º 0117.2/11 que PROÍBE A REALIZAÇÃO DE "PUXADA DE CAVALOS" no Estado de Santa Catarina.
Justificativa do Projeto:
"[..]A "puxada de cavalos" é uma competição que obriga uma parelha de cavalos a arrastar uma carreta conhecida por "Zorra", sem rodas, com sacos de areia cujo peso total varia de 1.000 a 2.500kg por um percurso de 24 metros em uma pista improvisada com lama.
Arrastar esta carga em uma carreta sem rodas em um trecho de chão e lama pode dobrar o peso da carga devido ao atrito com o solo. O esforço físico exagerado imposto aos animais leva a um quadro de exaustão e destruição da estrutura muscular, insuficiência renal e sofrimento orgânico que pode culminar em suas mortes.
Ocorre também sobrecarga das funções cardiovascular e respiratória com elevação da pressão arterial além de sofrimento mental pela situação de subjugação e estresse a que o animal é submetido. [..]."
Texto do Projeto:
"PROJETO DE LEI N.º 0117.2/11
Proíbe a realização de “Puxadas de Cavalo” no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Determina a proibição de “Puxadas de Cavalo” no Estado de Santa Catarina.
§ 1º Considera-se "puxada de cavalos" a competição que obriga cavalos a arrastar uma carreta conhecida por "Zorra", sem rodas, com pesos que colocam em risco os animais.
Art. 2º O não cumprimento desta lei acarretará multa no valor de cinquenta mil reais e na reincidência o dobro deste valor e assim sucessivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Deputada Ana Paula Lima
Fonte: http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PL.%2F0117.2%2F2011
Esperamos parecer favorável de todas as comissões a que for distribuído o Projeto de Lei nº 0117.2/11, bem como a APROVAÇÃO do Projeto por todos os Deputados do Estado de Santa Catarina, transformando-o em Lei Estadual.