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ABAIXO-ASSINADO PARA NOMEAÇÃO DOS NOVOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ. MAIS RECURSOS, MAIS DEFENSORES!

Para: Governador do Estado do Pará; Assembleia Legislativa do Estado do Pará; Defensor Público Geral do Estado do Pará

No ano de 2015, foi realizado concurso público para o preenchimento de 18 vagas previstas em edital para o cargo de Defensor Público do Estado do Pará, assim como para a formação de um cadastro de reserva de mais 36 vagas, totalizando, assim, 54 aprovados ao final do certame.

Ocorre que o concurso possui prazo de validade de apenas um ano, prorrogável por igual período, e, até o presente momento, nenhum defensor sequer fora nomeado.

De acordo com informações veiculadas nos diversos setores da imprensa, o reduzido orçamento da Defensoria Pública tem se revelado o principal obstáculo à nomeação dos concursados, sobretudo porque o almejado incremento orçamentário à instituição não foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará em dezembro de 2015.

Diante da situação, os maiores prejudicados, de modo inevitável, são os cidadãos paraenses, principalmente os mais necessitados, que dependem do serviço prestado pela Defensoria.
Infelizmente, em CEM MUNICÍPIOS do interior do Pará, a Defensoria Pública ainda não se instalou, sendo evidente a carência de Defensores para atender de modo satisfatório a população.

Em razão da falta de recursos destinados à instituição, portanto, quase 70% dos municípios do Estado não contam com Defensores, fazendo com que esse déficit seja reduzido com a nomeação de advogados particulares, os chamados “dativos”, que são custeados com dinheiro público e representam gastos notadamente superiores aos que o Estado teria se os 54 defensores fossem nomeados.

É cediço que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, de modo que não se concebe um verdadeiro Estado Democrático de Direito sem uma Defensoria forte e atuante, desvencilhada da antiga concepção de assistencialismo e assumindo, assim, posição imprescindível ao sistema de justiça como órgão responsável à efetivação do princípio da isonomia, redução das desigualdades sociais e formação de uma sociedade justa, livre e solidária.

Atento a essa realidade, o legislador constitucional promoveu alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vistas a efetivar a expansão da Defensoria Pública. Eis o teor da determinação contida no art. 98 do ADCT:
Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Assim, a nomeação dos aprovados no IV Concurso Público para Defensor Público do Estado do Pará nada mais representa senão a efetivação do referido mandamento constitucional, o que irá trazer inúmeros benefícios à população do Estado, que sofre com a falta de Defensores.

Por todo o exposto, requeremos o apoio de Vossas Excelências para a nomeação dos 54 Defensores aprovados no último concurso, o que poderá ocorrer por meio da destinação de mais recursos na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de eventual suplementação orçamentária a ocorrer ainda no ano de 2016, além de outras medidas que se fizerem necessárias.

É o requerem por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!

Mais recurso significa mais Defensores em todo o Estado do Pará!




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