O cavalo não pode ser devolvido ao carroceiro que o maltratava.
Para: Delegacia de Meio Ambiente de Uberaba (ao delegado responsável).
Amigos,
Estamos aqui para nos resguardar e impedir que o cavalo que caiu na Av Elias Cruvinel por excesso de peso na carroça, com alguns ferimentos seja devolvido ao carroceiro.
Seria uma grande injustiça com o animal, o cavalo estava exausto, o horário era um dos mais quentes, o carroceiro não carregava nenhum balde de água para dar ao animal, a carroça tem placa, mais não cumpria com as normas estabelecidas, uma é a quantidade de peso excessiva e é obrigatório que o carroceiro carregue balde para hidratar o animal durante os trajetos, ele precisa ser punido por isso.
O cavalo se encontra na Supra (Associação Uberabense de Proteção aos Animais), mas a posse é provisória,pedimos que assinem para que esse abaixo assinado seja levado em consideração e a vontade da população seja atendida, já que as pessoas que estavam próximo ao local, ficaram indignadas vendo o animal caído pela exaustão e limite de suas forças, chamaram a polícia, o carroceiro prestou alguns esclarecimentos mais quer o animal de volta a todo custo, isso não pode acontecer.
Pedimos o apoio de todos.
Lei 9.605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Lei Complementar n° 389/2008
Art. 64: Constitui infração, para efeitos deste código, qualquer ação ou omissão que importe na inobservância de seus preceitos, bem como das normas regulamentares e medidas diretivas dela decorrentes.
§ 7°, g: O emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais.
Lei Complementar nº 380
Art. 111 - É expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade contra eles, tais como:
X - usar chicote ou qualquer outra ofendícula para estímulo e correção de animais;”
Supra
Associação Uberabense Protetora dos Animais