NÃO A PEC 65/2012 (FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL)
Para: Sociedade Civil - Ministério do Meio Ambiente - Ministério Público Federal
O MPF é contra e não podemos deixar que ações como essa sejam aprovadas
O Ministério Público Federal é contra a PEC 65/2012. Divulgamos nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição que autoriza a execução de obra a partir tão somente da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental, descaracterizando todo o processo de licenciamento.
A PEC 65/2012 também impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado por isso o debate público sobre o assunto é urgente.
A proposta, aprovada em 27 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, com o seguinte teor: “A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.
Para os procuradores que assinam o documento, a PEC reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.
A nota foi elaborada pelo Grupo Intercameral Grandes Empreendimentos, composto pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Os procuradores ressaltam que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um mecanismo técnico de planejamento e, pela própria natureza, não equivale a uma licença ou autorização para execução do que quer que seja.
“A simples apresentação desse estudo não tem o condão de autorizar desde logo a execução de uma obra ou atividade, pela total inadequação desse instrumento para esse fim, que necessariamente deverá ser analisado pelos órgãos de controle ambiental”, ressaltam os membros do MPF.