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Contra os aumentos oriundo da Resolução do CFC nº 1.514 de 21/10/2016, que dispõe sobre os valores das anuidades taxas e multas devidas aos Conselho Regional de Contabilidade

Para: Conselho Federal de Contabilidade

Abaixo-assinado contra os aumentos oriundo da Resolução do CFC nº 1.514 de 21/10/2016 publicado no DO dia 04/11/2016, que dispõe sobre os valores das anuidades taxas e multas devidas aos conselhos regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2017.

Para: Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade.

Nos que abaixo assinado, e representado pelo Profissional JORGE LUIZ BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 82390983200 registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Pará nº 019102/O-4 e Profissionais de Contabilidade, Contadores e Técnicos, viemos por meio desta demonstrar nossa indignação com relação aos aumentos das anuidades, taxas e multas devidas aos conselhos regionais de Contabilidade referente ao exercício de 2017, publicado no DO de 04 de novembro de 2016, com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.514/2016.

Para melhor esclarecer a nossa indignação temos os argumentos da atual crise financeira, econômica e social, nacional, que o País esta vivendo. Crise esta que fez com que todos os setores da economia tivessem números no vermelho, fazendo com que muitos investidores deixassem o País e milhares de empresas fechassem as suas portas, diminuindo a circulação da moeda brasileira. Para os escritórios e profissionais contábeis a redução da receita chegou a 60%, e em média 50% de inadimplência.
Considerando tal crise no País o Conselho Federal de Contabilidade vai na contramão da saúde financeira do Profissionais Contábeis, onde a cada dia mais empresários procuram os profissionais mais baratos, já que o Conselho Federal de Contabilidade não possui uma tabela de honorários Mínimo a seguir, e assim afetando ainda mais a receita financeira e econômica dos Profissionais e escritórios.

Temos o Argumento de que as Anuidades pagas pelos profissionais contábeis deveriam retornar em benefícios. Nos profissionais não vemos o apoio do Conselho de classe em nossa defesa. O Fisco Brasileiro, impõem diversas obrigações sobre a responsabilidade dos contadores e técnicos contábeis, com datas absurdas de serem cumpridas com curtíssimos prazos e o CRC e nem CFC, se pronunciam a favor dos profissionais. O CRC e o CFC não oferecem cursos aos profissionais. O CRC nem o CFC, oferecem biblioteca. Os prédios do CRC e CFC continuam o mesmo, não houve aumento de patrimônio, não houve novos setores. O eventos criados pelos CRC e CFC sempre são cobrados. O CFC, nem CRC, possuem um programa divulgando em mídia nacional a importância dos contadores para a sociedade. Entre outros diversas reclamações feitas pelos profissionais.

Assim sendo, solicitamos que a Resolução do CFC Nº 1.514 de 21 de outubro de 2016 publicada no DO em 04 de novembro de 2016 seja revogada, inexistindo aumento para o ano de 2017 sendo praticado a Resolução do CFC Nº 1.491 de 23 de outubro de 2015 publicada no DO de 25 de novembro de 2015, com os mesmos valores e descontos, e reavaliado um maior prazo para pagamento com desconto.




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