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Petição Mais justiça Menos decepção

Para: Secretaria de Segurança Publica e Prefeitura de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO – SP


Eu LUCAS MOREIRA COSTA DE OLIVEIRA, Brasileiro, solteiro, nascido em 08 de abril de 1998, portador do RG nº 52.502.457-8 e CPF nº 404.276.718-41, residente na Rua Ângelo Bunioto, 53 – Jardim Sapopemba – Zona Leste – SP vem por meio deste, propor a seguinte reclamação, sugestão e apelo a V.Exa. com a relação a segurança social das regiões da zona leste de São Paulo nos bairros de VILA PRUDENTE, SÃO LUCAS, JARDIM PLANALTO, PARQUE SANTA MADALENA, JARDIM ELBA, JARDIM SAPOPEMBA, SÃO MATEUS, SÃO RAFAEL E CIDADE TIRADENTES, fundamentando-se nos seguintes termos:


I - Fatos
Os bairros citados acima suprem uma vasta população de mais ou menos 1.817.363 de pessoas. Nos mesmos, estão distribuídos nove Distritos Policiais entre estas regiões, que deveriam suprir as necessidades da população. Entretanto, isto não ocorre de maneira correta, pois o serviço prestado pelas delegacias não é o suficiente com relação ao número de ocorrências que acontecem diariamente nas ruas destes bairros, pelo fato de não haver funcionários o suficiente para fiscalizar, zelar, cuidar e manter a ordem dos cidadãos que ali vivem.
Segundo uma pesquisa realizada pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), o número de roubos subiu em 38% nos três primeiros meses deste ano com relação ao do ano passado registrando 845 ocorrências somente no bairro de São Mateus- Zona Leste, tendo em vista que o distrito que atende a esta área trabalha com somente 12 agentes de investigação, que deveriam ser 20, e com apenas 3 viaturas para cobrir uma região com 400 mil moradores, dando a entender que a cidade e os moradores que vivem nela não são de importância para o Estado, contrapondo-se ao direitos de segurança social e a liberdade de ir vir nas ruas sem saber se voltara para o leito de sua família com vida.
A situação se repete em todos os bairros, em que qualquer hora do dia ou da noite um sujeito comete um ato ilícito contra as pessoas de boa-fé que ali moram, sem terem como se defender ou ter a defesa do Estado fazendo com que os órgãos competentes fiquem mal vistos e sem competência para atuar na cidade.



II - Gastos
Uma pesquisa feita por especialistas mostra que o gasto com segurança pública em São Paulo, foi muito excessivo para não ter uma mudança prestativa, como segue:
“Os dados do anuário mostram que o estado de São Paulo foi o que mais gastou com segurança pública em 2015: R$ 11,3 bilhões, valor 8,4% maior do que o que foi gasto no ano anterior. Esse montante foi 24,6% maior do que os gastos do próprio governo federal com segurança pública, que foram de R$ 9 bilhões. Em 2014, o gasto da União foi de R$ 8,9 bilhões.”
Agencia Brasil – “... só aumentar essa receita não seria suficiente para resolver o problema da violência e da criminalidade no Brasil. Isso teria que vir acompanhado de um programa de governo, um plano que focalizasse também algumas metas pragmáticas e a articulação de esforços entre a União, os estados e municípios”, acrescentou Samira.”
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

No site da SSP é possível ver o número de ocorrências nas regiões do Brasil. Com isso vemos que a taxa de crimes que foram registrados no 49º Distrito Policial de São Mateus – Zona Leste, nos últimos 3 anos:

(Tabela dos Crimes 1)
Em 2014 o número de ocorrências foi de 8.449 crimes.


(Tabela dos Crimes 2)
já em 2015 foi de 8.569 ocorrências.

(Tabela dos Crimes 3)
E em 2016 até o mês de outubro, o numero de ocorrências já chegou a 9.992 fatos delituosos.

Com isso vemos que os números de delituosos cresce gradativamente, isto somente em um único bairro de todos citados, em que o ano nem se quer teve o seu término, supondo o número que chegará ate o final deste.




III – Fundamentos
Em nossa Carta Magda, o direito a segurança social e individual, esta classificado nos Direitos Fundamentais de nossa legislação em seus dispositivos de clausula pétrea, sento eles os Artigos 6º e 144 da Constituição Federal;

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)”
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”


IV – Pedido
Diante do exposto, analise com cautela e pensando no bem da população desta cidade que só tem a crescer, pesco-lhe encarecidamente;
1. Coloque mais agentes nos distritos policias e mais viaturas para atender a população circular com segurança em nossa cidade.
2. Instale mais postos de atendimento parido, nos lugares onde se tem menos acesso a Distritos.
3. Melhore o atendimento e a rapidez do serviço policial militar e civil nas ocorrências, utilizando também a tecnologia em nosso favor como câmeras em locais menos movimentados.
4. Aumento dobrado de viaturas em horários mais propícios de vulnerabilidade do cidadão, como no período noturno.
5.Zele pelo bem de nossa cidade mostrando a competência de nosso servidores públicos na área de segurança.


Nestes termos
P. Deferimento


Lucas Moreira Costa de Oliveira




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