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Renovação das Designações da UEMG para 2017

Para: Secretário do estado de Planejamento e Gestão, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

Foi publicada a renovação das designações das Unidades Acadêmicas Estadualizadas de Campanha da Princesa, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Passos e suas ramificações em Abaeté, Cláudio e Santa Vitória. Esta renovação visa garantir a continuidade dos serviços da Universidade de Estado de Minas Gerais, sem prejuízos aos discentes.
Os professores Designados da Unidade de Ibirité estão seguindo seu calendário de reposição e apresentam duas solicitações:
1 - Que os contratos dos designados sejam renovados, ou estendidos até o término do ano letivo, que finaliza em Fevereiro de 2017;
2 - Que as unidades sejam tradas com isonomia e que aconteça a renovação dos designados desta unidade acadêmica até 31 de dezembro de 2017.
Veja carta em anexo.

Cordialmente,

Professores designados da UEMG/Ibirité

CARTA ABERTA À COMUNIDADE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

No dia 02 de maio de 2016 os professores e professoras da UEMG Unidade Ibirité entraram em greve após deliberação em assembleia da categoria. Após 53 dias letivos paralisados, a greve foi finalizada e o calendário de reposição avaliado e aprovado pelo COEPE. De acordo com este calendário de reposição, o segundo semestre referente ao ano letivo de 2016, terminará em fevereiro de 2017, entretanto os contratos dos professores designados da Unidade de Ibirité se encerram em 31 de dezembro de 2016. Dessa forma, viemos por meio desta solicitar que os contratos dos professores designados sejam renovados para o ano de 2017, ou pelo menos estendidos até o término do ano letivo, como especificado no parágrafo segundo do artigo 10 da Lei 10.254, de 20 de julho de 1990, que especifica:

§ 2º – Na hipótese do inciso II, o prazo de exercício da função pública de Professor, Especialista em Educação e Serviçal não poderá exceder ao ano letivo em que se der a designação. (grifo nosso)

O Conselho Departamental deliberou em reunião que durante o período de Greve os Colegiados de Curso continuassem as atividades do processo de reforma curricular e convocassem seus docentes para as reuniões. Também, por deliberação do Conselho Departamental da Unidade, tanto as atividades de gestão, quanto os trabalhos referentes aos Projetos de Pesquisa e Extensão continuaram normalmente durante o período. Ainda há de se destacar a parcela significativa de professores designados e efetivos que não aderiram à greve e mantiveram suas aulas normalmente.

Após a finalização do período de greve, iniciaram-se as reposições das aulas e novamente, muitos professores designados não interromperam suas atividades, inclusive participando de orientações de alunos para seus projetos de conclusão de curso. Destacamos ainda a situação de alguns professores designados, cujas turmas tiveram decisões distintas sobre a greve, sendo que umas turmas decidiram continuar com as aulas e outras turmas decidiram paralisar as aulas. Dessa forma, o professor dessas turmas lecionou durante o período de greve e teve que retornar no período de reposição para lecionar para as turmas que haviam aderido ao movimento grevista.

Logo, mesmos os professores designados que aderiram ao movimento, cumpriram parcialmente seus encargos docentes durante o período de greve, pois este período, na verdade, foi bastante ativo, com várias reuniões das câmaras e conselho departamentais e comissões de reformas curriculares.

Outro aspecto relevante é que o calendário aprovado pelo COEPE prevê a reposição de 28 dias letivos em horários extraclasse até o mês de dezembro.

Diante do exposto anteriormente, os professores designados não tiveram todas as suas atividades suspensas e se deslocaram para a unidade, várias vezes na semana, para finalizar compromissos institucionais que não podiam ser paralisados, ou adiados. Além do cumprimento de carga horária durante o período de greve, houve reposição de todas as aulas paralisadas no primeiro semestre de 2016, além do cumprimento de dias letivos fora da carga horária no segundo semestre.

Os professores designados não podem ser responsabilizados pela mudança no calendário do segundo semestre letivo e não podem ser punidos pelo seu direito de greve regulamentado pela Lei 7.783 de 1989 e que afirma, entre outros, os seguintes direitos aos/as trabalhadores/as:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Reiteramos ainda, que houve reposição integral do semestre paralisado e a carga horária de trabalho dos professores foram cumpridas seja com: atividades de gestão; participação de comissões de reformas curriculares; projetos de pesquisa e extensão; orientação aos alunos para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou estágios; participação em órgãos universitários colegiados e reposição de aulas em horários extra turnos.

Nós professores designados, cumprimos com as nossas responsabilidades com a Universidade, portanto, não somos obrigados a retornar no ano de 2017 caso o contrato não seja reestabelecido, seja via renovação, seja via extensão da data de término. Apesar, do zelo e vínculo identitário com a Universidade, sobretudo com a Unidade de Ibirité, destacamos que não temos condições financeiras de retornar às aulas em 2017 sem manutenção do nosso vínculo, com a garantia de nossas devidas remunerações.

Neste sentindo, é fundamental para o funcionamento da Unidade e término do ano letivo sem prejuízos aos discentes, a renovação dos contratos dos professores designados para o ano de 2017, ou pelo menos a ampliação dos contratos de trabalho desses professores até o término do ano letivo, pois estes já ministraram parte das disciplinas do segundo semestre letivo. É pedagogicamente recomendável que os mesmos professores concluam as disciplinas iniciadas em outubro de 2016.

Vale destacar ainda que a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais- AGE, emitiu uma nota jurídica em 11 de outubro de 2016 com um parecer favorável à edição de novo ato administrativo sobre outra “data do término das designações, de forma a evitar a interrupção dos cursos e atividades da Universidade Consulente”. A nota ainda continua:

“...a adoção de nova prorrogação encontra guarida no art. 10, §2º, da Lei nº 10.254/90, posto não vedar a possibilidade de realização de novas designações sucessivas, até que se verifique o provimento definitivo do cargo vago pela via do concurso.”

A nota jurídica refere-se às designações das unidades de Campanha da Princesa, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Passos e suas ramificações em Abaeté, Cláudio e Santa Vitória, mas refere-se ao caso semelhante da Unidade Acadêmica de Ibirité, pois a não renovação dos contratos impediria a continuação dos cursos e atividades da Universidade.
A nota jurídica coloca ainda que:

“...esta Advocacia-Geral do estado reitera os entendimentos anteriores diante do caso concreto, e recomenda a edição de novo ato administrativos, sugerindo a edição de novo decreto ou nova resolução que fixe outra data do término das designações, de forma a evitar a interrupção dos cursos e atividades da Universidade Consulente.”

Dado não existir impedimentos legais para a renovação dos contratos dos professores designados, a continuidade de vínculos é a melhor decisão para zelar pela garantia de qualidade dos serviços prestados por esta Universidade.

Ressalta-se ainda, que as designações publicadas dos docentes grevistas da UNIMONTES coincidem com o novo calendário acadêmico de reposição de aulas, se estendendo de setembro de 2016 a abril de 2017, reforçando a necessidade de mesmo tratamento para as outras unidades da UEMG, garantido pelo princípio da isonomia, que foi reforçado inclusive em um dos pontos de acordo da greve.

Destaca-se as inúmeras contribuições do corpo docente designado para os setores de gestão, pesquisa, extensão e ensino na Unidade. Reconhecemos a fragilidade do vínculo de trabalho, mas a lógica de falta de continuidade nas Unidades compromete o desenvolvimento da Universidade. No caso, da Unidade de Ibirité há concurso público previsto e autorizado para o ano de 2017.
Assim, seria coerente que nós docentes designados tivéssemos nossos contratos renovados para o ano de 2017, a fim de que contribuíssemos com o processo de transição entre os Planos de Curso, dado que participamos da concepção dos Projetos Pedagógicos de Cursos e, portanto, integramos o grupo dos mais aptos a implementá-los, inclusive para verificar as inconsistências e propor modificações.

Certos de contar com o apoio da direção da Unidade, de nossos colegas de trabalho efetivos, assim como dos nossos alunos, ficaremos no aguardo dos encaminhamentos referentes às nossas colocações.

Cordialmente,
Professores Designados da Unidade Acadêmica de Ibirité




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