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Reivindicações dos Servidores Atingidos pela Lei Complementar 100\07

Para: GOVERNADOR FERNANDO PIMENTEL; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MACAE EVARISTO; SECRETARIO DA CASA CIVIL: MARCO ANTÔNIO REZENDE; SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO: ODAIR CUNHA ; SECRETARIO DE PLANEJAMENTO: HELVECIO MAGALHÃES; PRESIDENTE DA ALMG: ADALCLEVER LOPES ; PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS: DR. ANTÔNIO SÉRGIO TONET.

Nós, abaixo assinados, servidores efetivados pela Lei Complementar número 100, representados exclusivamente pela Associação dos Efetivados de Minas Gerais e Movimento dos Atingidos pela Lei 100, vimos por meio desta relatar e solicitar o que segue:

Ao longo destes últimos anos os temos dedicado a nossa vida ao trabalho na Educação no Estado de Minas Gerais. Representamos um contingente que engloba aproximadamente 98 mil trabalhadores e trabalhadoras da educação que foram enganados com a criação da Lei complementar número 100 de 2007. Esta lei, criada sem que fôssemos ouvidos, ou mesmo reivindicado a sua criação, foi julgada no mês de abril de 2014, como Inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal.

Senhores, a lei complementar de número 100, como mencionou o Jornal Estado de Minas no dia 20 de fevereiro de 2015, foi criada por um objetivo econômico, para o Estado de Minas Gerais. Segundo o Jornal: “O objetivo do governo na ocasião (2007) era garantir um acerto de contas com o Ministério da Previdência, estimado em R$ 10 bilhões. A medida garantiu a Minas o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), necessário à obtenção de financiamentos internacionais. Desde 2004 o estado vinha obtendo o documento por meio de liminares judiciais”.

Para piorar, no ano de 2011, realizou-se um concurso público para a Educação, a todos os efetivados foi enviada uma carta do Estado de Minas Gerais, informando que ninguém precisava realizá-lo, uma vez que, todos já estavam estáveis e com os mesmos direitos dos demais servidores efetivos.

Senhores, um problema econômico do Estado, virou um drama social. Senão vejamos: os efetivados foram enganados pelo Estado. Imaginaram que tinham estabilidade até a aposentadoria. De repente se deparam com uma verdadeira tortura, pois não sabem o que fazer.
Esses milhares de pais e mães de família, se encontram completamente desamparados, muitos contraíram dividas. Pois é sabido, que o servidor estável vira alvo de dezenas de bancos com empréstimos a perder de vista.

Ao longo deste período, concursos cancelados e outros que ficaram somente na promessa, contribuíram com a crença; todos tinham o direito à efetivação.

Seria bom, se cada autoridade se colocasse em nosso lugar de cada pessoa atingida pela referida lei. Muitos, talvez a grande maioria, mesmo realizando e passando em um novo concurso público, não conseguirá ser aprovado no exame médico. Os anos dentro de sala de aulas desenvolveram em muitos, várias doenças, inclusive cancerígenas.

Para sangrar mais ainda a situação destes sofridos trabalhadores, em 31 de dezembro de 2015, todos foram desligados do Estado sem qualquer forma de amenizar o desemprego e a situação de desespero que acometeu a todos. Sendo que inclusive a resolução que trata das designações atuais da secretaria de Educação, dificultou e muito a possibilidade de busca de algum trabalho para os ex-efetivados.

Assim, solicitamos:

1- Que o governo e todas as autoridades acima elencadas, se posicionem e apoiem o parecer elaborado pela comissão de estudos, nomeadas por decreto do governador do dia 20 de Janeiro de 2016, que apontou o Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC), como o instrumento jurídico para dar efetividade aos estudos da comissão;

2- que o segundo critério da resolução de 2017 e as futuras, priorizem o tempo de serviço, sendo que para os municípios que não tenham concurso em vigor o primeiro critério seja o tempo de serviço;

3- que todos os trabalhadores da educação, incluindo os adoecidos sejam contemplados com o décimo terceiro e o rateio;

4- que todos os trabalhadores atingidos pela lei 100 e se enquadrem na Lei Complementar 138 \16, sejam imediatamente reintegrados ao Estado;

5 -que todos os trabalhadores atingidos pela lei 100 e passaram no último concurso, sejam convocados a tomar posse, sem a necessidade de perícia médica;

6- que todos servidores reintegrados pela Lei Complementar 138 tenham direito a aposentadoria integral após os 24 meses de licença.
  1. Actualização #3 Encerramento

    Criado em domingo, 8 de janeiro de 2017

    Devido a necessidade de preparar a Petição para ser entregue ao governo a Votação foi encerrada!!!* agradecemos a todos que se empenharam j Comissão

  2. Actualização #2 Encerramento

    Criado em domingo, 8 de janeiro de 2017

    O abaixo-assinado será protocolado no dia 10 para as autoridades acima . Obrigada a todos que se empenharam. A Comissão.

  3. Actualização #1 Encerramento

    Criado em domingo, 8 de janeiro de 2017

    Iremos entregá lo amanhã





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