PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES DE NOVA VENEZA -SC
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA -SC
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Veneza – SC
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Nova Veneza – Estado de Santa Catarina, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos do Salário Mínimo no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais)
EMENTA
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio mensal dos vereadores do Município de Nova Veneza - SC e instituí como teto de seus subsídios o valor do salário mínimo instituído por lei vigente no país.
A Câmara Municipal de Nova Veneza - SC através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo vigente, nos valores de hoje, somando R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município de Nova Veneza - SC e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Nova Veneza - SC, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Santa Catarina e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 3º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de Janeiro de 2016, no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 4º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Nova Veneza, 03 de Janeiro de 2017.