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Greve dos servidores municipais de Nova Iguaçu - SEMAD

Para: Município de Nova Iguaçu

O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de específica; como tal lei nunca foi elaborada, o entendimento do próprio STF foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.

Nesse sentido, existiram diversas decisões judiciais que, decidindo questões relativas às consequências de movimentos grevistas, reconheceram que os servidores poderiam exercer o direito de greve, do que são exemplo as seguintes:

Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça diz que “enquanto não vierem as limitações impostas por lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da lei” (STF, Mandado de segurança 2834-3 – SC, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª. Turma)

Baseado nisto, o presente abaixo-assinado tem por objetivo mobilizar os servidores municipais de Nova Iguaçu, vinculados a Secretaria Municipal de Administração a reagir, tendo em vista que não foi pago aos servidores os salários referentes aos meses de novembro, dezembro e nem o 13º salário. Tem por objetivo também mostrar à administração pública municipal a insatisfação de seus servidores, que se vêem forçados a trabalhar, caso contrário sofrerão punições, como faltas e desconto de salário.

Tal reivindicação não pode gerar ônus ao servidor, tendo em vista que conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010:
“não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”. (Greve e salário, Souto Maior, 2014).

Baseado nisso, convidamos você servidor a participar desse movimento em prol da valorização do profissional com a tomada de medidas justas.




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