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Forças Armadas atuando na Força Nacional já! Aprovação da M.P. 781, Art. 5°, §1°, Inc.I.

Para: Srs. Deputados Federais, Srs. Senadores Federais, sociedades civil e militar.

Este abaixo-assinado tem por objetivo o apoio à aprovação da Medida Provisória nº 781, de 23 de maio de 2017, Art. 5°, §1°, Inc.I, que inclui os militares temporários da União que tenham sido admitidos e incorporados por prazo limitado para integrar quadros auxiliares ou complementares de oficiais ou praças das Forças Armadas, visto que:

1- Atualmente, a Força Nacional é composta por militares das forças de segurança Estaduais, os quais, já se apresentam com a quantidade de efetivo em situação precária, deixando a população desguarnecida de policiamento nos Estados, o que causa um alto índice de criminalidade e violência nas ruas, aumentando a sensação de insegurança do povo brasileiro;

2-O deslocamento destes policiais militares Estaduais das suas corporações de origem para atuar na Força Nacional, contribui para onerar os custos aos Estados e a União, já que este militar passará a ter seus vencimentos duplicados. Visto que, a inclusão dos militares da reserva não remunerada das Forças Armadas, seria uma boa medida para reduzir os custos diante da crise econômica institucionalizada que se vivencia;

3-Os militares da reserva não remunerada das Forças armadas já possuem treinamento, disciplina e hierarquia. Através da NOSD(Normas Operacionais de Segurança e Defesa), que é intrínseca a formação de todo militar das forças Armadas, nos tornamos totalmente capacitados, e providos de conhecimento e experiência, para lidar com ameaças hostis, distúrbios civis, segurança das instalações, abordagem e algemacão, ronda ostensiva, terrorismo, entre outros.

4-Os militares inativos das Forças armadas irão compor a Força Nacional por tempo determinado, e unicamente em caráter VOLUNTÁRIO, por esse motivo exclui-se a necessidade de concurso público. Assim, o recrutamento se dá através de processo seletivo, possibilitando resguardar os cofres públicos na hipótese de haver um certame e agilizando o processo atuaçao na devida corporação de Segurança Pública;

5- Atualmente, encontram- se, aproximadamente, 500 militares da União que prestaram serviço temporário nas Forças Armadas, na situação de aprovados no Processo Seletivo da Força Nacional de Segurança Pública, edital N°4, de 12 de janeiro de 2017, e mais 612 militares da mesma categoria, que já receberam treinamento, devidamente formados, e atuando pela Força Nacional de Segurança Pública.

A aprovação da medida provisória 781 Art. 5°, contribui diretamente para melhoria da segurança pública no país. É uma alternativa real e consistente que, tão somente, vem a somar para o aprimoramento do modelo atual que compõe as Forças de Segurança Pública.

A sociedade, exige cada vez mais, a redução da criminalidade,a garantia da ordem pública, e um País mais seguro. Assim, certos que cada membro do poder politico está cumprindo sua atribuição de representar o povo, acreditamos na aprovaçao do Art. 5°, §1°, Inc.I, da M.P. 781.




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