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Abaixo-assinado RETRO-ELEICAO - PUNIÇAO SUMARIA CONTRA CORRUPÇAO

Para: JF - Jadanhi Filho

[Tese Democrática Anticorrupção]
Denominada de RETRO-ELEIÇÃO, o que significa “retroagir a votação de um pleito eleitoral” a ser aplicada ao candidato eleito que envolva ou esteve envolvido com corrupção, quebra de decoro, tráfico de influência desde que comprovada ou caracterizada naturalmente indícios. a RETRO-ELEIÇÃO demonstrará a vontade popular (direito individual de pedir anulação ou a impugnação do voto) perante a justiça eleitoral.
A RETRO-ELEIÇÃO seria um instituto constitucional eleitoral vindo da vontade popular, na condição de ARREPENDIMENTO do eleitor constatado sobre o seu voto confiado em um determinado candidato “embora secreto” contabiliza na urna uma somatória legal, beneficiando eleitoralmente o candidato eleito. Portanto caberá ao Estado em suas estâncias da JUSTIÇA ELEITORAL descontabilisar os “votos arrependido”, através do instituto da RETRO-ELEIÇÃO sob pena de mácula por cumplicidade, de forma que resta ao Estado fazer valer a vontade popular quanto ao desejo de exigir moralização e a ética na política brasileira. Por outro lado, a RETRO ELEICÁO valoriza o a finalidade do titulo eleitoral ao conceder-lhes o direito individual/intemporal do eleitor retroagir o voto por não concordar que o eleito corrupto continue eleito através da manutenção do seu voto, pelo fato dele eleitor não concordar passivamente com a corrupção ou quebra do decoro, seria critério da “insastifação popular”, regra clara com a qual, os órgãos superiores e judiciais eleitorais poderão efetuar “julgamento sumario com anteparo popular”, e até impugnarem o mandato do indivíduo político, corrigindo imperfeições do texto constitucional que premia ao político a foro privilegiado dado a sua imunidade parlamentar que o protege, vicia e perpetualisa os maus políticos no poder.
[Formula Sugestiva Preliminar]
O Eleito que sofrer a RETRO-ELEIÇÃO permanecerá no cargo se a totalização de votos apurados na urna da retro-eleição for de “um (1) voto a MAIS” comparado a totalização dos votos que o promulgou ao cargo político que esteja exercendo.
[Raciocínio Popular da lógica e a importância da Retro-Eleição]
O povo através do voto é quem coloca o eleito no poder; então seria o povo quem deveria retirá-lo do Poder, através dos mesmos votos. Entretanto não é o que ocorre! O povo é procurado e envolvido na campanha e porque não dizer que é até mesmo obrigado votar ou registrar seu voto. Quando o eleito em quem ele votou se envolve em corrupção ou quebra de decoro em outras sujeiras políticas, o povo sequer pode interferir e fica de forma impotente e se obriga a engolir a decisão dos poderes políticos liderados por seus conselhos de ética, até mesmo pelo judiciário indicado e aprovado por eles mesmos, daí a suspeição das forma articulósas tão notória de não investigar os fatos preferem manipular acordo aos interesses da maioria partidária é assim que julgam convenientemente o envolvido. NO CASO, mais outra imperfeição da nossa constituiçao, além de permitir renunciar para não perder os direitos políticos, significa dar uma BANANA ao povo.


[Sobre a Lei da Ficha Limpa]
O INPPEL, parabeniza esse feito nascido no seio da vontade popular e lamenta o fato, de não existir o Quarto Poder Intervencionário, para ponderar na discussão do seu texto final, o qual desvirtuou significativamente, tanto na câmara quanto no senado federal no sentido confundista – válido aos julgados ou aos não julgados!
Na verdade, deveria ser a Lei do Partido Limpo, oras, todo diretório de um partido político não deveria permitir em seu quadro, candidatos com histórico sujos em todos sentidos da sua vida pregressa, quer sejam atos civis imorais e criminosos ou atos de corrupção, quebra de decoro e tráfico de influência entre outras sujeiras políticas, sob pena de suspensão da atividade do partido, até ele o partido não banir esses câncer que apodrecem a nossa democracia.
A FICHA LIMPA, pune apenas o candidato eleito na última eleição e cancela a candidatura nas próximas eleições. Entretanto, o candidato que tem ficha limpa e se elege político de um primeiro mandato, em meio ao seu mandato, praticar irregularidades , não perde o seu mandato pois lhe e permitido recorrer em sua defesa, e o faz com conchavos partidários dentro dos seus próprios conselhos de ética, pois é quem os julgam, outros renunciam para não perder os direito políticos e assim poder voltarem, quem sabe aperfeiçoados e sujeito desta vez não deixar pista na pratica do mesmo delito cometido. A Retro Eleiçao, que ordena Punição Sumária do político envolvido em qualquer tempo conjugado com regras da Ficha Limpa, é um antídoto para por fim no “oba... oba:” entre partidos no parlamento. É o mesmo que dar “B.A BA”, assim re-aculturá-los de uma nova realidade democrática, sem libertinagens e sujeiras políticas que vem de pratica crescente, devido o céu de brigadeiro da impunidade, e, as vistas da impotente população, já dita e considerada – de memória curta, que político deve é se mixar pelo povo.




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