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Requisição popular pela Prisão de Jair Messias Bolsonaro de acordo com Decreto de Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Para: Tribunal Superior Eleitoral, Polícia Federal e Ministério Público Federal

Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Pena: reclusão de dois a cinco anos.

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Ao fazer o uso do Slogan "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos." Bolsonaro está diretamente quebrando esta lei, uma vez que os slogans do nazismo são igualmente simbólicos para representa-lo quanto a imagem da suástica, podendo ser considerados assim como uma versão verbal desta.

É repetido diariamente pelo próprio candidato, seus apoiadores, e estampa bandeiras, camisetas e memes nas redes sociais.

“Brasil acima de tudo” é o plágio criminoso de “Deutschland Über Alles”, que significa “Alemanha acima de tudo”. Submetidos à lavagem cerebral da propaganda nazista, os alemães bradavam com ardor patriótico, a mão direita sobre o peito ou a o braço erguido, o lema dessa política de terror que levou o mundo à Segunda Guerra Mundial e exterminou mais de seis milhões de judeus e de 11 milhões de outros povos.

O trecho, inclusive, fazia parte do hino nacional alemão, mas foi suprimido ao final da Segunda Guerra Mundial.

A segunda parte do bordão, “Deus acima de todos”, também era inscrita na fivela dos soldados do Exército Nazista.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Foi utilizado em sua campanha eleitoral e transmitido por televisores e jornais com dinheiro da campanha.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."


Art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático;

Como o General Paulo Chagas do Exército, aliado de Bolsonaro e candidato ao governo de Brasília no primeiro turno, que faz “ameaça” para caso de “mudança nas pesquisas”

Ou o filho de Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro: que disse:
“Vamos mudar o sistema corrupto, nem que seja na bala”

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – (É considerado crime) Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

III – de guerra;

IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
Cabível uma vez que foram veiculadas por jornais e fizeram partes de suas campanhas, redes sociais e rádios

2º – Sujeita-se a mesma pena quem distribui ou redistribui.

Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;
Como qualquer tipo de enaltecimento do Regime Militar, a Ditadura, inclusive enaltecimento a seus integrantes como o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-CODI do II Exército, um torturador que levava filhos para verem as mães serem torturadas.

O mesmo se aplica ao seu Vice Mourão que também defende publicamente o Regime Militar e inclusive mencionou interesses em fazer uma nova Constituição sem Assembleia Constituinte, o que seria um crime imoral independente prescrições dentro da própria constituição atual contra o povo brasileiro e a ordem pública social.

II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis:

III – à luta com violência entre as classes sociais;
Como qualquer tipo de menção a guerra civil, a violência contra classes das minorias ou segregação das classes sociais, seja contra homossexuais, feministas, quilombolas, índios ou qualquer grupo das minorias que se veja atacado graças ao discurso, campanha e planos do candidato presidenciável Jair Bolsonaro.

IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.


Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Como o ato do filho de Bolsonaro, Eduardo, pedir para que eleitores filmarem as urnas, o que resultou inclusive em filmagens com armas nas cabines de votações.

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Como o próprio enaltecimento ao Coronel Ustra que, por mais que o mesmo não esteja preso, por ser um torturador com evidência histórica dessas torturas, o que pelo inciso III do Art. 5º da Constituição Federal supracitado o torna um criminoso de acordo com a lei brasileira.

Assim como o fato de ter se posicionado favorável a tortura, independente do ano das gravações, de acordo com o inciso XLIII do Art. 5º da Constituição Federal

Pelo inciso XLIX é crime fomentar vontades homicidas para com os presos Brasileiros, independente de seu posicionamento pessoal quanto a pena de morte.

E o ato de Carlos Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, ao republicar em uma rede social a simulação de tortura a uma pessoa contrária à candidatura do presidenciável.

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.



Pela lei nº 3.689 Art. 301, eu e todos os brasileiros que aqui assinam requisitamos a prisão do candidato a presidência Jair Messias Bolsonaro, seus filhos Eduardo e Carlos e seu vice Antônio Hamilton Martins Mourão pelos crimes com provas em vídeo, gravações e texto disponíveis em domínio público para todos os crimes aqui citados, se encontrando assim em Flagrante Delito.

Requisitamos aqui também uma investigação a fundo de Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, por seu aumento de patrimônio em 432% em 4 anos, além dos imóveis da família que não foram declarados a receita e mais quaisquer bens ocultados da receita federal e possíveis eventuais sonegações de imposto e suspeitas de lavagem de dinheiro por parte da família Bolsonaro.



[ADENDO]
Constituição Federal de 1988
Art. 5, inc. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


"...raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

PROCEDÊNCIA
substantivo feminino
-característica do que é procedente.
(Procedente: que procede, que tem fundamento, que é justo, que se justifica)

-característica daquilo que procede, que tem base; fundamento.
"acusação sem p."
5.
JURÍDICO (TERMO)
base sólida que legitima ou autoriza alguma coisa; fundamento.

Devido a etimologia da palavra Procedência empregada na lei 9.459, o ato da homofobia pode ser interpretado como um preconceito da procedência nacional de homossexual, ou cidadão da comunidade LGBT do Brasil.

Além da etimologia da palavra, um estudo realizado em 2012 confirmou um link direto entre a banda cromossômica Xq28 e a homossexualidade. Link considerável também foi detectado na região próxima ao centrômero do cromossomo 8.
A diferença genética é um evento de tipo semelhante ao que ocasiona a pele a ter cor mais clara ou mais escura por controlar a produção de melanina, por exemplo.
Como tal, o ato da homofobia é equivalente diante da lei e da ciência ao crime de racismo e portanto inafiançável, imprescritível e sujeito a pena de reclusão.

Há a também conexão com as correntes de WhatsApp por parte de Jair Bolsonaro, as quais incitaram a prática de preconceito contra nordestinos, outra procedência nacional, por ter induzido e incitado, como também prescritos na lei.


Sendo inafiançável, isso remove do senhor presidenciável Jair Messias Bolsonaro a imunidade parlamentar

Emenda Constitucional nº 86 de 17/03/2015
Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
  1. Actualização #1 Acrescentado adendo e pequenas correções

    Criado em quinta-feira, 18 de outubro de 2018

    [ADENDO] Constituição Federal de 1988 Art. 5, inc. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; "...raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." PROCEDÊNCIA substantivo feminino -característica do que é procedente. (Procedente: que procede, que tem fundamento, que é justo, que se justifica) -característica daquilo que procede, que tem base; fundamento. "acusação sem p." 5. JURÍDICO (TERMO) base sólida que legitima ou autoriza alguma coisa; fundamento. Devido a etimologia da palavra Procedência empregada na lei 9.459, o ato da homofobia pode ser interpretado como um preconceito da procedência nacional de homossexual, ou cidadão da comunidade LGBT do Brasil. Além da etimologia da palavra, um estudo realizado em 2012 confirmou um link direto entre a banda cromossômica Xq28 e a homossexualidade. Link considerável também foi detectado na região próxima ao centrômero do cromossomo 8. A diferença genética é um evento de tipo semelhante ao que ocasiona a pele a ter cor mais clara ou mais escura por controlar a produção de melanina, por exemplo. Como tal, o ato da homofobia é equivalente diante da lei e da ciência ao crime de racismo e portanto inafiançável, imprescritível e sujeito a pena de reclusão. Há a também conexão com as correntes de WhatsApp por parte de Jair Bolsonaro, as quais incitaram a prática de preconceito contra nordestinos, outra procedência nacional, por ter induzido e incitado, como também prescritos na lei. Sendo inafiançável, isso remove do senhor presidenciável Jair Messias Bolsonaro a imunidade parlamentar Emenda Constitucional nº 86 de 17/03/2015 Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;





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