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Abaixo-assinado Libertade de Ir e Vir

Para: Direitos Humanos; Camara Deputado Estadual

Vimos por meio deste abaixo assinado apresentar o descaso das autoridades local, onde na estrada de nossa circulação, intitulada Estrada de Monte Verde, a qual existe um policiamento Militar Rodoviário Estadual de Minas Gerais, esta ocorrendo um abuso de poder por parte destes policiais, com enfase na Chefe do Policiamento Eliana dos Santos e o policial Daniel Inácio Vilas Boas, os quais ameaçam os moradores locais empunhando suas armas ameaçando os moradores da localidade, não permitindo que os mesmos transitem à pé, de cavalo, charrete na Estrada, sendo de uso e costume da região. Estamos indignados pelo tratamentos dos mesmos, nos sentindo bandidos, ferindo assim o art. 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, no inciso III que diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, até mesmo nossas crianças estão aterrorizadas, pelo fato do terrorismo que os mesmo fazem com elas, sendo que de acordo com a Lei nº 8069 de 13/07/90, no seu artigo 5º determina que a criança, definida na mesma lei no seu art. 2º, que nenhuma criança pode ser oprimida ou punida, diferente do que estas autoridades fazem na região, ferindo assim um direito definido em lei, sendo passível de exoneração do cargo ao qual fizeram juras a obediência as leis nacionais, abaixo transcrevemos a legislação utilizada:

“Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990

(…..)

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

“Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

(…..)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”




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