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Abaixo-assinado PEDIDO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE CAMPO MOURÃO

Para: Prefeito Municipal - Câmara de Vereadores

É necessária em nossa Cidade a realização de processo de licitação para delegação dos serviços de transporte coletivo nas linhas municipais (CONCORRÊNCIA PÚBLICA). A Prefeitura Municipal deve fazer os levantamentos e avaliações para organizar a licitação. Podemos ainda, em não sendo atendido, apresentar pedido ao Ministério Público para que uma ação civil pública seja proposta como também uma ação popular. O serviço público de transporte coletivo apresenta sua disciplina em nível Constitucional, especialmente no artigo 175 da Constituição Federal, que diz que "Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo desta maneira proibida a prorrogação de todas as permissões e concessões municipais sem processo licitatório na modalidade de concorrência pública, indo contra a Carta Magna Brasileira. Não podemos deixar e aceitar, caso aconteçam, que nossas ações como cidadãos e especialmente os usuários, sejam trazidas como conteúdo político de oposição, nem que tragam ao povo, inexistir qualquer ato de ilegalidade, e que o Município atende ao princípio da economicidade administrativa com prevalência do interesse público. A Lei Federal nº 8.987, de 1995, que - “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”, regulamentou o assunto, fixando normas gerais a serem obedecidas pelos entes federativos, incluindo os Municípios, nos casos de delegação de serviços públicos. A licitação é obrigatória para a Administração Pública, pois a mesma atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade, e em Campo Mourão a concessão é deferida através de Decreto Municipal renovado a cada cinco anos.
Finalizando, dizer que não somos contra a empresa que é detentora da concessão e exploração do Transporte Coletivo, respeitamos e parabenizamos o pioneirismo da Família que há muito está em nossa Cidade e oferece os serviços, mas queremos oportunizar uma concorrência e que exigências que venham a favorecer a população usuária sejam inseridas no edital de licitação, podendo até mesmo a empresa atual ser a vencedora do certame.

DIONE CLEI VALÉRIO DA SILVA – Representante da União dos Presidentes de Bairros de Campo Mourão no Conselho Municipal de Transporte




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