Abaixo-assinado Pelo Fim do Pedágio de Seropédica
Para: Ouvidoria ANTT
Pelo fim do pedágio em Seropédica que dá acesso à Antiga Estrada Rio-São Paulo.
Prezados senhores, não existe justificativa que possa ser usada para convencer a população de que a cobrança desse pedágio é justa. Como pode existir um pedágio que cobra o cidadão por sair da Rodovia Presidente Dutra.
Esse pedágio, instalado em Viúva Graça - Seropédica/RJ em "cabines avançadas" e que tem como argumento evitar a evasão fere os Artigos 9 e 20 do contrato de concessão (descritos abaixo).
Artigo 9 do contrato de concessão:
A concessionária assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte deste contrato
Artigo 20 do contrato de concessão:
A concessionária assume, integralmente, o risco de trânsito inerente à exploração da rodovia, incluindo-se neste o risco de redução do volume de trânsito, inclusive em decorrência da transferência de trânsito para outras rodovias
As cabines foram construídas arbitrariamente. A BR-465 é uma rodovia que não faz parte de processos licitatórios, não está nos pacotes de privatização do governo federal.
O cidadão que desce a serra de Mendes pela RJ 127 em direção a Campo Grande no Rio de Janeiro é obrigado a pagar R$ 9,60 para andar menos de 3 Km. Como pode ser assim?
Pedimos às autoridades competentes uma ação rápida e definitiva em defesa dos interesses da população Fluminense que está sendo penalizada pela falta de ação do estado.