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Abaixo-assinado Instrumentador Cirurgico Lei 642/07

Para: Congresso nacional

Aprovação da Lei 642/07. Instrumentador Cirúrgico
O projeto estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de Instrumentação Cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.

Segundo o projeto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade as razões de urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.

Deveres
Além disso, o instrumentador tem como deveres: defender a instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.




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