Prezados Senhores do Ministerio das Relações Exteriores (MRE)
Estou ciente que um país não pode intervir nas leis de outro país
Porém, de acordo com a cartilha de brasileiras e brasileiros no exterior
o Consulado pode:
Informar sobre a existência de serviços locais de assistência jurídica gratuita.
Sugerir advogados locais que possam orientar sobre serviços jurídicos.
Acompanhar, quando solicitado, o desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive junto à Justiça local.
Peço encarecidamente que acompanhe o caso de meu filho de 12 anos que devido a mobbing esta internado em uma clinica psiquiatrica.
Ciente que meu pedido será aceito
Desde já agradeço,
Nely Leandrinha
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Saiba mais sobre o caso do meu filho:
https://www.facebook.com/note.php?saved&¬e_id=280784848629654
Qualquer informacao podem me contactar atraves do meu email:
[email protected]