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Abaixo-assinado Pelo projeto de lei que fixe uma relação entre o teto e o piso salarial pago no Brasil

Para: Presidenta da República Federativa do Brasil

Excelentíssima Presidenta do Brasil, senhora Dilma Roussef

Brasília/DF


O salário mínimo está vigente no Brasil desde a década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. Naquele instante, o país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existente na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram subdivididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.
No final do ano de 1951, o então Presidente Getúlio Vargas, assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo.
Com a aceleração da inflação, a partir de 1962, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo.
A partir de 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. E finalmente, em maio de 1984, ocorreu a unificação do salário mínimo no país.
Porém, o que aumentou significativamente nesse longo período de existência do salário mínimo foi a diferença entre ele e o salário mais alto pago no Brasil. Ao fixar um teto para o funcionalismo público, o Congresso Nacional deixou de fixar também uma relação dele para com o mínimo.
A cada ano, os salários dos Ministros do Supremo vêm ganhado uma dimensão muito grande em relação ao salário mínimo. Como a maior parte do povo brasileiro recebe o salário mínimo, deve-se estabelecer uma relação por força de lei entre o maior e o menor salário pago no país. E por essas cidadãs e cidadãos, pelo respeito à dignidade humana, pela vida e pela liberdade pedimos a Vossa Excelência que envie projeto de Lei ao Congresso Nacional estabelecendo uma relação mínima de 5% (cinco por cento) entre o maior salário pago no país e o salário mínimo.
Sendo assim, passaria a vigorar no país que a maior parte da população receberia pelo menos 20 vezes menos que um desembargador, mas receberia um salário mais justo do que o atualmente praticado neste Brasil. Estabelecendo essa relação em Lei, quando os senadores e deputados aumentassem os seus salários, estariam aumentando automaticamente o salário mínimo.
Confiando no espírito humanitário de Vossa Excelência e na vossa inegável liderança em defesa contra a fome e a miséria no Brasil e no Mundo.



Respeitosamente,



Coroatá, 04 de março de 2011.








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