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Abaixo-assinado aceitação de atestadoas para acompanhamento de filhos menores ao médico

Para: Congresso Nacional do Brasil

Nós,abaixo assinados,vimos pelo presente,solicitar alteração ou ementa nos artigos 133 e 131 da CLT,que dispõe a respeito de abono de faltas através de apresentação de atestados médicos.No referido artigo,não existe explicitação alguma a respeito do abono da falta para acompanhamento de filhos menores de idade ao médico.Diz o artigo,que a empresa não é obrigada aceitar o atestado nem abonar a falta,apenas em caso de haver acordo coletivo(artigo 468).Vimos pelo presente solicitar ao senado que faça uma alteração nesta lei,não apenas discorrendo a fundo sobre o assunto,como também tornando obrigatório o abono da falta e portanto a aceitação do atestado.Muitos são os motivos que nos levam a solicitar esta mudança:A maioria das famílias brasileiras hoje em dia é composta por mães que trabalham fora,muitas não tem como transferir para outros a responsabilidade de cuidar de seus filhos;há ainda a lei do pátrio poder,sem contar o ECA e o próprio código de ética médica,que na maioria dos hospitais exige a permanência da mãe durante a internação da criança,não podendo atestar em nome da mãe e sim do filho.Há os casos de mães com vários filhos,onde,no caso da empresa adotar o sistema de aceitar 1 único atestado ao mês,fica prejudicada pois não pode escolher o momento em que seus filhos poderão adoecer.Há ainda que se levar em conta,a questão de que hoje vivemos uma realidade em que muitas são as crianças doentes a maioria com doenças crônicas,como diabetes,leucemia,cardiopatias e tantas outras.Também deve-se analisar a situação psicológica da mãe e da criança,bem como as punições que o ECA propõe que sejam aplicadas no caso de abandono de incapaz.




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