Abaixo-assinado Inclusão dos professores de ensino básico, técnico e tecnológico no decreto que dispensa o controle de frequência dos professores de ensino superior
Para: Senadora Ana Amélia Lemos
O Decreto nº 1.590/1995 apresenta a seguinte redação:
§ 7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos: (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. (Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996).
Com a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei nº 11.892/2008) e da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei nº 11784/2008), as atribuições dos docentes da carreira de Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico equiparam-se.
Sendo assim, este Abaixo-assinado visa a inclusão no Decreto nº 1.590/1995, § 7º, de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Esta inclusão visa dispensar do controle de frequência os profissionais ocupantes do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.