Abaixo-assinado Saúde para todos!
Para: Congresso Nacional do Brasil
EXCELENTÍSSIMOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL.
Nós povo brasileiro já estamos cansados de ver nossas Esposas, filhas, filhos, maridos, avós, avôs, mães pais, netas, netos etc. Sendo tratados com descaso diante dos hospitais da rede pública; e dos hospitais conveniados! Por isto nós abaixo assinado queremos que seja criado uma lei que obrigue todos os funcionários públicos; e políticos inativos, ou ativos; a utilizar os meios de: TRANSPORTE PÚBLICO; EDUCAÇÃO PÚBLICA E A REDE DE SAÚDE PÚBLICA.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.