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Abaixo-assinado Apoio à paralisação dos Estudantes da Universidade Federal da Bahia

Para: Universidade Federal da Bahia

"Nós, alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito da UFBA, em assembléia geral extraordinária convocada por reivindicação estudantil, no dia 19.03.2012, foi decidida a paralisação das aulas, pelos estudantes, a ser iniciada no dia 20.03 (amanhã), em razão dos fatos abaixo relatados:

1. Problemas estruturais e andamento das reformas: estudamos em prédio construído na década de 60, que até então não havia passado por nenhuma reforma; atualmente existe uma reforma em andamento, iniciada apenas em 2010, a qual teve seu contrato rescindido por não cumprimento, pela empresa licitada, das obrigações contratuais estipuladas. Por essa razão, temos: banheiros inutilizáveis, falta de água no prédio, sistema elétrico instável, fiação elétrica aparente, salas inutilizadas, auditório fechado, inexistência de condições estruturais de acessibilidade, infiltrações, rachaduras e mofo, ratos e baratas no prédio e retirada do espaço de convivência e representação dos alunos. TUDO ISSO GERA RISCOS IMINENTES DE ACIDENTES, colocando em perigo a vida dos alunos, professores, funcionários e qualquer pessoa que adentre às dependências da faculdade.

2. Irregularidade no funcionamento dos serviços: atualmente, os serviços de cantina e fotocópia encontram-se com as licitações vencidas e não renovadas, o que as impede, inclusive, de serem ressarcidas por danos causados pela falta de estrutura do prédio. Além disso, não existe regulamentação por parte da faculdade sobre a utilização dos espaços públicos das próprias instituições da faculdade e demais serviços não-essenciais que aqui funcionam.

3. Revitalização do acervo e estrutura da biblioteca: entendemos que é inerente aos livros jurídicos a defasagem em virtude das constantes alterações legislativas. Porém, a não atualização periódica do acervo bibliotecário obriga os alunos a fotocopiar ou comprar os livros, excluindo, no ambiente de uma faculdade pública, aqueles que não possuem recursos para tal. O problema não é meramente qualitativo, mas também quantitativo, uma vez que não há recurso material suficiente para a demanda dos alunos. Além disso, a biblioteca já teve de ser interditada por risco de incêndio e curto-circuitos, já sofreu alagamento - o que prejudica o acervo já deficitário - e não conta com funcionários suficientes.

4. Transparência de contas públicas: ultrapassa os limites da faculdade a discussão sobre a gestão eficiente de verbas públicas, a qual abarca, entre outras coisas, a origem, a destinação e prestação de contas dos valores recebidos/investidos pela Faculdade de Direito e pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia.

5. Negligência e insuficiência do corpo docente: por não existir um controle no exercício da atividade docente, ALGUNS professores, de modo reiterado, não cumprem suas responsabilidades: não comparecem às aulas, não auxiliam em pesquisa e extensão, não cumprem o horário, a carga horária e a ementa das disciplinas, utilizam excessivamente tirocinistas (aluno de mestrado) como substitutos, dentre outras formas de negligência. Ademais, existe um déficit expressivo na quantidade de professores, suprido, de modo paliativo e insuficiente, com concursos para professores substitutos, por vezes, realizados, às pressas, no decorrer do semestre.

6. Arbitrariedade dos órgãos da faculdade na tomada de decisões concernentes aos alunos, sem diálogo: apesar de todos os problemas acima narrados, a congregação do corpo docente de nossa faculdade, demonstrando sua indiferença, prefere se ater a questões menos relevantes, a exemplo do "trote", que foi proibido, nesta instituição, por ter sido considerado violento, sem que o corpo discente tenha tido a chance de se manifestar. É importante declarar que o trote, tradição secular das universidades mundo afora, na faculdade de direito, é um evento VOLUNTÁRIO, marcado pela integração de todos os participantes e ultimamente tem adquirido importância social, desde a instituição do chamado "justrote solidário", já em prática nesta faculdade. É importante ressaltar que a proibição foi respaldada na Resolução 02 de 2003 da Ufba, a qual não se aplica ao "justrote".

Por todas estas razões que implicam na impossibilidade de obter uma formação com qualidade e segurança, adotamos a medida de paralisação, através de um movimento pacífico, apartidário e plural. Deixamos aqui nossa solidariedade a todos os demais estudantes, não só da Universidade Federal da Bahia, mas de todo o sistema de ensino público, que compartilham dos mesmo problemas e deficiências, convocando-os para integrar nossa manifestação".




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