Abaixo-assinado PROJETO-LEI "POLITICA DECENTE"
Para: Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional
PROJETO-LEI “POLÍTICA DECENTE”
O Projeto-Lei visa moralizar e desestimular a permanência dos políticos imorais e ineficientes que comandam a nação de forma vexatória e baratear em 90% o custo dessa massa-falida, parasitária e cancerígena, infiltrados Três Poderes e em todos os escalões da Administração Pública.
1. Nenhum Homem Público Brasileiro poderá ganhar mais que o Presidente da República.
2. Nenhum Político Brasileiro - do Senador ao Vereador - poderá ganhar mais que um Professor Universitário Federal.
3. Nenhum Homem Público terá Aposentadoria maior que o teto permitido ao Trabalhador Brasileiro.
4. Nenhuma Obra ou Bem Público deverá levar o Nome ou Sobrenome de Políticos.
5. Prioridade Absoluta no Julgamento dos Casos de Corrupção na Política e Órgãos Públicos do Brasil, não devendo ultrapassar os 180 dias.
6. Os Condenados por Corrupção Ativa e Passiva não devem ir para a prisão a fim de evitar a perpetuação dos crimes e o custo elevado da permanência dos “parasitas” que seriam pagos com o dinheiro público.
7. A penalidade será estipulada em anos de trabalho nas funções mais que honestas de: lixeiro, faxineiro, coveiro e auxiliar de serviço geral.
8. As funções acima deverão ser exercidas dentro dos Órgãos Públicos (escolas, presídios, hospitais, portos, aeroportos e cemitérios), preferencialmente nas imediações dos crimes praticados. A permanência nas funções terá a mesma duração dos crimes praticados.
9. Multa de 10 Vezes o Valor usurpado via Corrupção, devendo retornar aos Cofres Públicos em 180 dias.
10. Bloqueio Imediato dos Bens Patrimoniais dos Corruptos e seus descendentes legais.
11. Prioridade Absoluta para o Resgate dos Valores Roubados, com o Leilão dos bens patrimoniais em 180 dias.
12. Bloqueio das Contas Bancárias no Exterior e Transferência dos Valores aos Cofres Públicos em 180 dias.
13. Empresas que participaram de Crimes via Corrupção Ativa e Passiva, deverão ressarcir os Valores pagos com Multa de 10 Vezes o valor em questão.
14. Empresas envolvidas em Monopólios e Licitações Fraudulentas perderão os contratos pelos quais operam.
15. Todo valor arrecadado da Corrupção Ativa e Passiva será revertido para a Educação e o Saneamento Básico.
Projeto-Lei - Autoria: Maria Ieda de Paula – Escritora.