Abaixo-assinado POR UM TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE
Para: GILBERTO KASSAB e GERALDO ALCKIMIN
Constituição Federal de 1988
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Assim, a presente petição pública vem reivindicar os direitos da população da zona Oeste, dos trens da Linha 7 RUBI da CPTM ao TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE!
Expressa-se aqui indignação com o descaso a esta população: Pela falta diária de demanda de trens que atendam a grande quantidade de passageiros, o que leva à uma superlotação, pela a excessiva freqüência de falhas injustificáveis, atrasos, e de falta de efetivação no serviço de 0800, único canal ao que se pode recorrer.
Todos os fatos acima citados fazem com que nós jovens, idosos, cidadãos nas situações mais diversas nos deparemos diariamente, e principalmente nos horários de pico, com uma imprevisibilidade perante o serviço da CPTM, que acarretam danos os mais diversos dentro os quais por exemplo: Atrasos ao trabalho e conseqüente desconto em folha de pagamento, perda de consultas médicas, atrasos em escolas, situação de risco no embarque/desembarque e viagem, etc. Tendo em vista que não por acaso nos dispomos à necessidade de tal transporte, ressaltamos que: NÃO ACEITAMOS COMO COMUM E NEM NORMAIS OS PROBLEMAS ACIMA DESCRITOS, MAS SIM UM DESCASO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS, E EXIGIMOS UMA INTERVENÇÃO A FAVOR DA POPULAÇÃO, Visto que, de acordo com o Art. 30, também compete aos municípios: : I - legislar sobre assuntos de interesse local.