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Abaixo-assinado Suspensão imediata da cobrança do FMRH nas contas do Samae

Para: Prefeito Municipal de Caxias do Sul; Presidente da Câmara Municipal; Ministério Público Estadual

O Tribunal de Justiça julgou procedente, à unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Desta feita, ficou proclamada a INCONSTITUCIONALIDADE do artigo 2º da Lei nº 6.703/2007, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 2º da Lei nª 7.248/2010, ambas do Município de Caxias do Sul, RS, por afronta ao disposto no artigo 140, caput, e parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Estadual, combinados com artigo 145, incisos I, II e III da Constituição Federal.
Ao acrescer valores nas contas mensais de água, com destino ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos, há flagrante desrespeito ao princípio da legalidade, configurando aumento disfarçado de tributos.
A continuidade da cobrança do Fundo de Recursos Hídricos, de forma compulsória nas faturas do SAMAE, nas categorias residencial (R$ 4,32), comercial (R$ 8,93) e industrial (R$ 23,16), viola o princípio da segurança jurídica e implica em prejuízos futuros a milhares de contribuintes e poder público.
Nós, cidadãos(ãs) caxienses abaixo assinados, REQUEREMOS A SUSPENSÃO IMEDIATA DA COBRANÇA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS nas contas do SAMAE.




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